TRANSPORTE COLETIVO

Publicada lei que proíbe acúmulo de função motoristas

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A lei n° 6.801/2020 de autoria do vereador Umbelino Junior já está em vigor e incentivou a ida dos rodoviários até a sede da CMSL nessa segunda.

A lei n° 6.801/2020 de autoria do vereador Umbelino Junior (Sem partido) que proíbe motoristas de acumularem a função de cobrador no transporte coletivo de São Luís foi publicada na tarde desta segunda (21), no Diário Oficial do Município.

Na oportunidade, o parlamentar Umbelino tranquiliza os rodoviários ao assegurar que a lei pode evitar a demissão em massa dos cobradores, haja vista que, agora, os motoristas não podem conduzir o veículo e atuarem também como cobrador.

“Desde criança ouvimos que não podemos conversar com o motorista no ônibus para não desviar a atenção do condutor no trânsito. Não podemos permitir que motorista acumule função e que os cobradores sejam demitidos nesse período de alto índice de desemprego durante esta pandemia de coronavírus. Nossa lei vem para tranquilizar a categoria”, justificou Umbelino.

Segundo a lei apresentada por Umbelino Junior, os consórcios que descumprirem a norma terão os veículos retirados de circulação e, em caso de reincidência, será suspensa a permissão da linha em que o veículo faz o itinerário.

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