
BRASÍLIA, 17 de julho de 2025 – A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta (2), o Projeto de Lei 1.112/2023, que obriga réus primários condenados por crimes hediondos a cumprirem ao menos 80% da pena em regime fechado. A medida teve apoio da oposição e enfrentou resistência dos partidos de esquerda, como PT e Psol, que votaram majoritariamente contra.
Entre os parlamentares contrários à proposta estão Erika Hilton (Psol-SP), Guilherme Boulos (Psol-SP), Lindbergh Farias (PT-RJ) e André Janones (Avante-MG). Apenas quatro deputados do PT apoiaram o texto: Delegada Adriana Accorsi (GO), Merlong Solano (PI), Reginaldo Lopes (MG) e Waldenor Pereira (BA).
A proposta altera a atual Lei de Execução Penal ao eliminar a gradação no tempo necessário para progressão de regime em crimes hediondos. O texto também proíbe a concessão de liberdade condicional nesses casos, ampliando o tempo de reclusão mínima em regime fechado.
Hoje, a legislação permite que condenados por crimes como estupro ou latrocínio cumpram entre 40% e 70% da pena antes de progredirem para o semiaberto. Com a nova regra, o tempo mínimo passa a ser 80%. O PL segue agora para análise no Senado.
DIVERGÊNCIA ENTRE BANCADAS
A base do governo e partidos de esquerda criticaram a proposta. O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) questionou a eficácia do aumento das penas, afirmando que medidas anteriores não trouxeram resultados. Já a deputada Bia Kicis (PL-DF) defendeu o endurecimento, alegando que a impunidade estimula a reincidência criminal.
Segundo a parlamentar, o atual sistema de benefícios desestimula o respeito à lei. Para a oposição, a proposta fortalece o combate à criminalidade ao impor maior rigor na execução das penas.
CRIMES ABRANGIDOS PELO NOVO TEXTO
A Lei de Crimes Hediondos abrange delitos considerados de alta gravidade, como homicídio qualificado, estupro, latrocínio e feminicídio. Com a aprovação do PL, esses crimes terão exigência de cumprimento mínimo de 80% da pena em regime fechado, mesmo para réus primários.
Entre os crimes listados estão: homicídios por emboscada ou por arma de uso restrito, lesão corporal grave contra agentes públicos, sequestro, tráfico de pessoas, estupro de vulnerável, genocídio e pornografia infantil, entre outros.