IMÓVEL ABANDONADO

Proprietário é condenado a restaurar prédio histórico em SLZ

Compartilhe
Histórico imóvel
Justiça Federal determinou que dono de imóvel tombado no Centro Histórico execute obras de recuperação, seguindo normas do Iphan, sob pena de multa.

MARANHÃO, 20 de agosto de 2025 – A Justiça Federal condenou o proprietário de um imóvel tombado na Rua Afonso Pena, no Centro Histórico de São Luís (MA), a realizar obras completas de restauração e conservação.

A decisão da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que comprovou o estado de degradação do bem. O proprietário deve seguir as diretrizes técnicas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para o projeto de intervenção.

Conforme o processo, o prédio protegido por lei federal estava em avançado estado de deterioração, abandono e com risco iminente de ruína.

O MPF sustentou que o responsável deixou de adotar medidas para preservar o bem, descumprindo assim a função socioambiental da propriedade. Além disso, o Iphan confirmou em 2023 a ocupação do local por terceiros, que o usavam para moradia e atividades comerciais irregulares.

A sentença judicial destacou que o direito à propriedade não é ilimitado e deve cumprir uma função social e ambiental. Dessa forma, em casos de dano ambiental, a reparação é obrigatória mesmo sem intenção ou culpa, bastando a comprovação do prejuízo e sua relação com a conduta omissiva.

Anteriormente, uma decisão liminar já havia determinado obras urgentes de estabilização da estrutura.

De acordo com a determinação, o proprietário deve apresentar e executar o projeto de intervenção de acordo com as normas do Iphan. Por fim, em caso de descumprimento, ele está sujeito a uma multa diária de R$ 1 mil. Da sentença, ainda cabe recurso por parte do condenado.

Compartilhe
0 0 votos
Classificação da notícias
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x