
MARANHÃO, 20 de agosto de 2025 – A Justiça Federal condenou o proprietário de um imóvel tombado na Rua Afonso Pena, no Centro Histórico de São Luís (MA), a realizar obras completas de restauração e conservação.
A decisão da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que comprovou o estado de degradação do bem. O proprietário deve seguir as diretrizes técnicas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para o projeto de intervenção.
Conforme o processo, o prédio protegido por lei federal estava em avançado estado de deterioração, abandono e com risco iminente de ruína.
O MPF sustentou que o responsável deixou de adotar medidas para preservar o bem, descumprindo assim a função socioambiental da propriedade. Além disso, o Iphan confirmou em 2023 a ocupação do local por terceiros, que o usavam para moradia e atividades comerciais irregulares.
A sentença judicial destacou que o direito à propriedade não é ilimitado e deve cumprir uma função social e ambiental. Dessa forma, em casos de dano ambiental, a reparação é obrigatória mesmo sem intenção ou culpa, bastando a comprovação do prejuízo e sua relação com a conduta omissiva.
Anteriormente, uma decisão liminar já havia determinado obras urgentes de estabilização da estrutura.
De acordo com a determinação, o proprietário deve apresentar e executar o projeto de intervenção de acordo com as normas do Iphan. Por fim, em caso de descumprimento, ele está sujeito a uma multa diária de R$ 1 mil. Da sentença, ainda cabe recurso por parte do condenado.







