PROJETO DE LEI

Projeto de Flávio Dino requer câmeras em fardas de vigilantes

Compartilhe
Dino projeto
Proposta de ministro do Supremo Tribunal Federal exige câmeras em uniformes de seguranças para evitar abusos.

BRASÍLIA, 6 de abril de 2024 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, apresentou um projeto de lei no Senado que requer o uso obrigatório de câmeras corporais por vigilantes privados.

O PL 285/2024 visa prevenir e reduzir possíveis abusos e excessos cometidos por esses profissionais durante suas atividades de vigilância patrimonial.

A proposta foi encaminhada para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP) e posteriormente será submetida à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para a análise definitiva.

O projeto determina que as câmeras corporais sejam obrigatórias para a categoria de vigilância patrimonial, que é responsável pela proteção de pessoas e bens em estabelecimentos privados ou públicos.

Microempresas e empresas de pequeno porte, regidas pela Lei Complementar nº 123/2006, ficariam dispensadas da exigência.

Além disso, o texto prevê que o material gravado pelas câmeras seja compartilhado com autoridades, como a Polícia Federal e o Ministério Público.

Compartilhe

Leia mais

Negros pesquisa

PESQUISA

Negros são maioria no MA, mas só 10,5% concluem faculdade
Negros pesquisa

PESQUISA

Negros são maioria no MA, mas só 10,5% concluem faculdade

TRF-1 Benefício

MARANHÃO

TRF-1 concede auxílio-reclusão a filho de detento no MA
TRF-1 Benefício

MARANHÃO

TRF-1 concede auxílio-reclusão a filho de detento no MA

Pablo Justiça

ABUSO

Justiça torna Pablo Marçal inelegível por oito anos
Pablo Justiça

ABUSO

Justiça torna Pablo Marçal inelegível por oito anos

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Propaganda

SEMINARIO DE FILOSOFIA

Gostaríamos de usar cookies para melhorar sua experiência.

Visite nossa página de consentimento de cookies para gerenciar suas preferências.

Conheça nossa política de privacidade.