CRIME NA PISTA

PRF prende 4 pessoas e flagra embriaguez em rodovias do MA

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PRF Rodovias
Entre sexta (17) e domingo (19), ações da PRF resultaram em prisões por estupro de vulnerável, furto e embriaguez ao volante em diferentes trechos do estado.

MARANHÃO, 20 de outubro de 2025 – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou operações entre sexta (17) e domingo (19) em diversas rodovias federais do Maranhão. As ações resultaram na prisão de quatro pessoas e em flagrantes de crimes como estupro de vulnerável, furto e embriaguez ao volante.

Na sexta (17), por volta das 17h45, os agentes abordaram um veículo no km 236 da BR-010, em Governador Edison Lobão. Durante a verificação, foi identificado um mandado de prisão em aberto contra o motorista pelo crime de estupro de vulnerável, expedido pela 3ª Vara Criminal de Imperatriz.

No sábado (18), às 18h, outro flagrante foi registrado no km 412 da BR-230, em Balsas. Após colidir com a traseira de um caminhão, o condutor de um automóvel apresentou sinais de embriaguez. O teste do bafômetro indicou 0,92 mg de álcool por litro de ar expelido, configurando crime de trânsito.

Já na manhã de domingo (19), no km 366 da BR-222, em Santa Inês, a PRF prendeu outro motorista que possuía mandado de prisão expedido pela 4ª Vara do Tribunal de Justiça do Maranhão, também por embriaguez ao volante.

Ainda no domingo, às 10h, um homem se apresentou voluntariamente na Unidade Operacional do km 85 da BR-135, em Itapecuru Mirim. Após consulta aos sistemas, os agentes constataram que havia contra ele um mandado de prisão por furto, emitido pela 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás.

Mais tarde, às 17h10, no km 552 da BR-316, em Caxias, os policiais abordaram um motociclista que tentou escapar de uma fiscalização da Polícia Militar.

O homem realizou manobras perigosas, não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e conduzia uma motocicleta com licenciamento vencido e placa irregular conforme o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Todos os detidos foram encaminhados às Delegacias de Polícia Civil das respectivas regiões.

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