DIREÇÃO CRIMINOSA

PRF flagra dezenas de motoristas sem CNH em rodovias do MA

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PRF CNH
PRF registrou diversas ocorrências em cinco municípios maranhenses entre os dias 13 e 15 de março resultaram na autuação de condutores inabilitados.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou diversas ocorrências relacionadas à direção sem habilitação em rodovias federais que cortam o Maranhão. As ações de fiscalização ocorreram entre os dias 13 e 15 de março de 2026 nos municípios de Santa Inês, Caxias, Grajaú, Campestre do Maranhão e Primeira Cruz.

No km 118 da BR-402, em Primeira Cruz, uma equipe atendeu a um sinistro de trânsito do tipo colisão traseira sequencial na manhã do dia 14 de março. O acidente envolveu dois veículos de passeio e não deixou feridos.

Durante a abordagem, os agentes constataram que uma das condutoras não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A situação foi enquadrada, em tese, no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata de perigo de dano.

Já na noite do dia 15 de março, no km 364 da BR-316, em Santa Inês, os policiais abordaram uma motocicleta sem placa que transportava duas pessoas.

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O condutor não tinha habilitação, e o passageiro estava sem capacete de segurança, além de o veículo não possuir retrovisores. Diante disso, foram lavradas as autuações administrativas e um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo crime previsto no art. 309 do CTB.

Na manhã do dia 14 de março, em Caxias, duas ocorrências com motociclistas inabilitados foram registradas durante patrulhamento na BR-316. Em uma delas, o condutor trafegava sem capacete, usando calçado inadequado, e a motocicleta apresentava más condições de conservação, com pneu desgastado e placa irregular.

Na outra abordagem, um motociclista foi flagrado sem capacete, transportando um passageiro também sem o equipamento, e o veículo estava com licenciamento vencido.

No km 416 da BR-226, em Grajaú, três ocorrências distintas foram registradas no dia 13 de março, todas envolvendo motocicletas em situação irregular e risco para crianças. Em uma delas, uma motoneta transportava três ocupantes, entre eles uma criança com menos de três anos, todos sem capacete.

A condutora não possuía habilitação. Em outra situação semelhante, uma motocicleta transportava dois adultos e uma criança, igualmente sem capacete, e o condutor também não era habilitado.

Além da condução sem CNH, os agentes identificaram exposição direta de menores a risco. Dessa forma, os casos podem configurar, em tese, o crime previsto no artigo 132 do Código Penal, que trata de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.

Ainda em Grajaú, outra abordagem ocorreu quando policiais visualizaram uma motocicleta transportando uma passageira sem capacete de segurança. O condutor não possuía habilitação, o que, associado ao intenso fluxo de veículos pesados na rodovia, configurou perigo de dano à segurança viária.

Situação semelhante foi registrada no km 176 da BR-010, em Campestre do Maranhão, por volta das 10h50 do dia 14 de março. Uma motoneta foi abordada transportando três pessoas, incluindo uma criança, em desacordo com as normas do CTB.

O condutor não possuía habilitação, e a criança era transportada sem qualquer equipamento de proteção, elevando significativamente o risco à integridade física dos ocupantes.

Após os procedimentos legais, foram lavrados Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) e as autuações administrativas pertinentes em todos os casos.

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