
MARANHÃO, 29 de janeiro de 2026 – A Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Maranhão autuou 1.715 condutores por dirigir sob influência de álcool em 2025, um salto de 134,61% em relação ao ano anterior, quando foram registradas 731 infrações. Os dados equivalem a uma média de 4,7 pessoas flagradas por dia nas rodovias federais que cortam o estado.
O crescimento expressivo está diretamente associado à intensificação das operações, ao reforço do efetivo e a estratégias voltadas para a redução de acidentes graves, segundo a PRF.
O número de veículos inspecionados pela PRF no estado passou de 108.723 em 2024 para 151.782 em 2025 – alta de 39,60%. Já os testes de alcoolemia saltaram de 83.114 para 132.017 no mesmo período, um incremento de 58,84%.
Embora as autuações administrativas tenham disparado, as prisões pelo crime de embriaguez ao volante recuaram levemente: foram 169 em 2025 contra 197 em 2024, uma redução de 14,21%.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob efeito de álcool pode ser caracterizado como:
Infração (art. 165): Quando o teste do etilômetro acusa menos de 0,3 mg/l de álcool no ar alveolar.
Penalidades: multa gravíssima multiplicada por 10 (R$ 2.934,70) e suspensão da CNH por 12 meses.
- Crime (art. 306): Quando o teste indica 0,3 mg/l ou mais OU quando o motorista apresenta sinais de alteração psicomotora, mesmo sem teste.
Penalidades: detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão da CNH. - A recusa ao etilômetro é prevista no art. 165-A do CTB e acarreta as mesmas penalidades administrativas de quem testa positivo: multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por um ano.
Contudo, se o condutor se negar ao teste e apresentar sinais evidentes de embriaguez, poderá ser preso em flagrante pelo crime de trânsito, independentemente da realização do exame.







