SÃO LUÍS, 18 de julho de 2024 – A Alvivere Soluções Farmacêuticas LTDA acionou a Prefeitura de São Luís no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) devido a uma dívida não paga por medicamentos e insumos médico-hospitalares fornecidos em 2021.
A dívida, no valor de R$ 619.077,00, foi contraída através de uma ordem de fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Saúde de São Luís em novembro daquele ano, sob o regime de aquisição urgente para itens críticos.
Apesar da emissão de nota de empenho que assegurava a reserva orçamentária para o pagamento, a dívida persiste até hoje.
A empresa alega que, mesmo após a validação dos procedimentos administrativos que reconhecem a urgência e a legitimidade do débito, a prefeitura tem priorizado outros fornecedores, descumprindo a ordem cronológica de pagamentos estabelecida por lei.
A Alvivere argumenta que tal prática viola princípios de isonomia e segurança jurídica, conforme previsto nas leis nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021, configurando abuso de poder e discriminação por parte da administração pública.
Frente a essa situação, a empresa solicitou a intervenção urgente do TCE-MA para investigar as irregularidades e assegurar o pagamento devido, apontando para a necessidade de garantir o cumprimento das normas legais e o tratamento equitativo entre fornecedores.
TCE SUSPENDE CONTRATO COM SOBREPREÇO
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) decidiu aceitar a Medida Cautelar sobre uma representação apresentada pela empresa Lavebras Gestão de Têxteis S.A contra a Central Permanente de Licitação do Município de São Luís relativa a irregularidades no procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 233/2023.
A representação alega que a empresa foi desclassificada do certame licitatório por não ter apresentado, tempestivamente, o Certificado de Regularidade da Empresa e do Responsável Técnico no Conselho Profissional competente.
No entanto, a empresa alega que juntou todos os documentos exigidos no edital antes da abertura da sessão e que sua desclassificação foi ilegal e arbitrária.
O conselheiro Álvaro César de França Ferreira, relator do processo, destacou que a desclassificação da Lavebras se deu por excesso de formalismo exigido e pela consequente rejeição do certificado de comprovação de regularidade da empresa, apesar de ser apenas um documento complementar e erro sanável.
O valor estimado da contratação, segundo o edital, era de R$ 12.032.736,00.
A Lavebras Gestão de Têxteis S.A foi declarada vencedora do Pregão Eletrônico 233/2023, em todos os lotes, com a proposta global de R$ 6.753.748,30. Posteriormente, foi desclassificada, e a empresa remanescente, Lençóis Maranhenses Lavanderia Industrial e Hospitalar LTDA, cuja proposta foi de R$ 10.730.029,10, foi convocada.
Isso resultou em um sobrepreço de R$ 3.976.280,80.
O TCE não encontrou informações do contrato no SINC-CONTRATA, o que é mais um agravante do caso, podendo resultar em uma multa de R$ 1.000,00.
Assim, o conselheiro deferiu a Medida Cautelar até o julgamento de mérito, suspendendo todos os atos e eventuais pagamentos referentes ao contrato com a empresa Lençóis Maranhense Lavanderia Industrial e Hospitalares.