
SÃO LUÍS, 15 de setembro de 2025 – A Prefeitura de São Luís teve uma reclamação rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta. A decisão mantém a condenação da prefeitura e da Santa Casa de Misericórdia do Maranhão ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
O caso originou-se de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, que apontou atrasos crônicos no pagamento de salários e depósitos do FGTS aos empregados da entidade. A Justiça do Trabalho considerou o município corresponsável pela má gestão.
A condenação judicial baseou-se na responsabilidade do município na má gestão de recursos repassados à Santa Casa via Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a Justiça identificou falhas diretas na fiscalização do convênio com a instituição.
O ente público participou da elaboração do plano operacional e tinha a obrigação de garantir repasses regulares, condição que não cumpriu. Dessa forma, a falha na administração direta do acordo resultou nos atrasos aos trabalhadores.
A defesa da Prefeitura de São Luís alegou incompetência da Justiça do Trabalho para julgar gestão de recursos públicos. A prefeitura sustentou que os repasses do SUS têm destinação específica, impossibilitando seu uso para quitar encargos trabalhistas. No entanto, o relator ministro Alexandre de Moraes negou seguimento à reclamação.
Ele concluiu que não houve violação a precedentes, pois a decisão apenas fixou uma indenização por conduta ilícita comprovada.
Portanto, a condenação ao pagamento da indenização permanece totalmente válida. O valor de R$ 100 mil será revertido em benefício de instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos. Essas entidades devem atuar prioritariamente na área de assistência social.







