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Prefeitura de SLZ é obrigada a rever falhas em edital de concurso

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Judiciário destacou critérios para identificar raça ou etnia, citando o Estatuto da Igualdade Racial e a Lei de Cotas como embasamento legal.

SÃO LUÍS, 16 de abril de 2024 – O Judiciário decidiu que a Prefeitura de São Luís precisa corrigir o Edital (nº 002/2022) do concurso público da Guarda Municipal para incluir uma etapa de verificação da raça ou etnia de candidatos autodeclarados pretos ou pardos.

A decisão veio após uma ação popular movida por Marcel Reis Monroe na Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

Segundo a sentença, as pessoas que concorrem à reserva de vagas como pretas ou pardas deverão passar por uma etapa de “heteroidentificação” racial. Esse procedimento visa confirmar a condição de pessoa negra, complementando a autodeclaração.

O juiz Douglas de Melo Martins afirmou que a autodeclaração não é suficiente para garantir a igualdade de oportunidades, pois pode haver fraudes.

A ação judicial argumentou que, embora o edital contemple a quantidade correta de vagas pelas cotas raciais, faltou fixar a fase para verificar a condição dos candidatos autodeclarados pretos ou pardos que desejam acessar essas vagas.

No Brasil, o reconhecimento do dever do Estado de garantir a igualdade de oportunidades para a população negra teve início com a Lei nº 12.288/2010, conhecida como “Estatuto da Igualdade Racial”.

Em seguida, a Lei nº 12.711/2012, a “Lei de Cotas”, estabeleceu a reserva de vagas em cursos oferecidos pelas Instituições Federais de Ensino. Já a Lei nº 12.990/2014 garantiu a reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros em concursos públicos.

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