
SÃO LUÍS, 16 de abril de 2024 – O Judiciário decidiu que a Prefeitura de São Luís precisa corrigir o Edital (nº 002/2022) do concurso público da Guarda Municipal para incluir uma etapa de verificação da raça ou etnia de candidatos autodeclarados pretos ou pardos.
A decisão veio após uma ação popular movida por Marcel Reis Monroe na Vara de Interesses Difusos e Coletivos.
Segundo a sentença, as pessoas que concorrem à reserva de vagas como pretas ou pardas deverão passar por uma etapa de “heteroidentificação” racial. Esse procedimento visa confirmar a condição de pessoa negra, complementando a autodeclaração.
O juiz Douglas de Melo Martins afirmou que a autodeclaração não é suficiente para garantir a igualdade de oportunidades, pois pode haver fraudes.
A ação judicial argumentou que, embora o edital contemple a quantidade correta de vagas pelas cotas raciais, faltou fixar a fase para verificar a condição dos candidatos autodeclarados pretos ou pardos que desejam acessar essas vagas.
No Brasil, o reconhecimento do dever do Estado de garantir a igualdade de oportunidades para a população negra teve início com a Lei nº 12.288/2010, conhecida como “Estatuto da Igualdade Racial”.
Em seguida, a Lei nº 12.711/2012, a “Lei de Cotas”, estabeleceu a reserva de vagas em cursos oferecidos pelas Instituições Federais de Ensino. Já a Lei nº 12.990/2014 garantiu a reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros em concursos públicos.