SÃO LUÍS

Prefeitura de SLZ é condenada a realizar obras de saneamento

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Justiça exige prazo de dois anos para execução das obras da Prefeitura de São Luís nos bairros Forquilha e São Bernardo e impõe multa por danos morais coletivos

SÃO LUÍS, 20 de janeiro de 2025 – A Justiça do Maranhão determinou que o Município de São Luís realize obras de saneamento básico nos bairros Forquilha e São Bernardo. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP).

A sentença estabelece o prazo de dois anos para a conclusão das obras de esgotamento sanitário, drenagem urbana e recuperação de vias. Além disso, a administração municipal deverá remover, em até três meses, os resíduos acumulados nas entradas de drenagem profunda e destiná-los de forma adequada.

Segundo o MP, a ausência de infraestrutura nos bairros tem gerado transtornos recorrentes, principalmente durante o período chuvoso, com ruas alagadas, acúmulo de lixo e falta de sistema de esgoto. A Justiça determinou ainda o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A decisão judicial fundamenta-se na Constituição Federal, que garante o direito a um meio ambiente equilibrado, e no Plano Nacional de Saneamento Básico, que prevê medidas para ampliação da infraestrutura sanitária.

O Novo Marco Legal do Saneamento também foi citado como reforço à obrigatoriedade da conexão de edificações às redes públicas de água e esgoto.

Durante o processo, laudos técnicos confirmaram a precariedade do sistema de drenagem e a inexistência de esgotamento sanitário adequado.

Relatórios da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) apontaram que o descarte irregular de resíduos nas galerias ocorre por falta de alternativas adequadas.

O juiz destacou que a omissão do poder público prejudica a qualidade de vida da população e causa impactos ambientais na região. “É fundamental que a administração municipal adote medidas eficazes e permanentes para garantir a infraestrutura urbana necessária”, afirmou na decisão.

A Prefeitura de São Luís, por meio da Procuradoria-Geral do Município, informou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão judicial.

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