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Prefeitura de São Luís terá novo julgamento sobre precatório

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STJ anulou decisão do TJMA e ordenou que a corte reanalise embargos de declaração apresentados pela PGM de São Luís em processo movido pela construtora Pavitec.

SÃO LUÍS, 28 de agosto de 2025 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão do ministro Francisco Falcão, determinou que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) refaça o julgamento de embargos de declaração da Procuradoria-Geral do Município de São Luís.

O recurso se refere a uma condenação que obriga a prefeitura a pagar um saldo remanescente de contratos executados pela construtora Pavitec Construções Ltda., no valor de R$ 9,9 milhões. O magistrado considerou que a corte estadual não esclareceu omissões e contradições apontadas no processo.

Na origem do caso, a construtora entrou com pedido de cumprimento de sentença no Processo nº 4.396/2014, que condenou o município a pagar a quantia devida.

Em primeira instância, a Justiça aceitou parcialmente a contestação, corrigindo cálculos, excluindo custas processuais e determinando atualização monetária pelo IPCA-E, além de juros moratórios com base na remuneração da caderneta de poupança.

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A Pavitec protocolou, posteriormente, pedido de reconsideração para que fosse reconhecida a inscrição do valor incontroverso de R$ 9.985.253,17 em precatório. O pleito incluía também o destaque dos honorários advocatícios contratuais e de sucumbência fixados em 15% na fase de conhecimento.

O juiz acatou a solicitação e determinou a expedição de ofício requisitório para a inscrição do crédito. Um agravo de instrumento foi apresentado, mas o colegiado manteve a decisão inicial.

DECISÃO SURPRESA

Em seguida, o Município de São Luís apresentou embargos de declaração contra a decisão, alegando afronta ao princípio da vedação à decisão surpresa.

A PGM argumentou que o magistrado responsável pela 5ª Vara da Fazenda Pública havia acolhido o pedido de reconsideração da parte exequente sem prévia manifestação do ente municipal. Entretanto, o TJMA rejeitou os embargos.

Nas razões do recurso especial, o município sustentou violação a dispositivos do Código de Processo Civil, incluindo os artigos 489 e 1.022, que tratam da negativa de prestação jurisdicional, e os artigos 9º e 10, que estabelecem a vedação a decisões inesperadas.

Também foram mencionados os artigos 11, 223, 278 e 507, referentes à fundamentação e à preclusão.

Ao analisar o caso, o ministro Francisco Falcão destacou que há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem deixa de enfrentar questões relevantes levantadas oportunamente pela parte. Para o magistrado, esse foi o cenário verificado no processo.

Com base nesse entendimento, o ministro acolheu a alegação de violação ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ele determinou a anulação do acórdão que rejeitou os embargos de declaração e ordenou que o TJMA se pronuncie de forma fundamentada sobre as omissões apontadas, mesmo que seja para considerá-las irrelevantes.

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