A Justiça determinou a imediata suspensão do contrato firmado entre a Prefeitura de Pedreiras e a Construservice Empreendimento e Construções LTDA, no valor de R$ 5.995 milhões.
A decisão acolheu o pedido de tutela antecipada em caráter antecedente ajuizado pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Pedreiras, Marina Carneiro Lima de Oliveira.
A liminar determina à Prefeitura de Pedreiras que se abstenha de realizar qualquer pagamento à empresa ou aos seus sócios Rodrigo Gomes Casanova Júnior e Adilton da Silva Costa. A licitação, na modalidade concorrência, resultou na contratação da Construservice para prestação de serviços de drenagem, pavimentação asfáltica e sinalização horizontal e vertical no Residencial Maria Rita.
Caso já tenha sido iniciada a execução do contrato, o Poder Executivo municipal deve encaminhar à Justiça, dentro de cinco dias, cópia do instrumento contratual e a publicação do extrato no Diário Oficial, detalhamento dos serviços executados, pagamentos eventualmente realizados, cópias das respectivas notas fiscais, guias de recolhimentos de tributos, ordens de serviço e notas de empenho.
Pela liminar, a Prefeitura de Pedreiras é obrigada a informar se a empresa celebrou outro contrato administrativo com a administração municipal nos anos de 2021 e 2022. Foi determinado o pagamento de multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento, a ser paga pela prefeita Vanessa dos Prazeres Santos.
De acordo com a promotora de justiça, a empresa requerida já foi alvo da Operação Imperador I, realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), em conjunto com a Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic) da Polícia Civil, por participação em esquema criminoso de fraudes licitatórias, corrupção, desvio de verbas públicas e agiotagem em várias cidades maranhenses. A operação resulto uma prisão do sócio administrador e bloqueio de bens dos sócios.
Além disso, uma empresa que também concorreu no certame fez representação ao MPMA detalhando que a Construservice Empreendimento deveria ter sido inabilitada para o certame, em razão de apresentar atestado de capacidade técnico profissional em cópia simples, quando o correto seria apresentar o documento autenticado. Outro item questionado é o atestado de drenagem superficial incompatível com o objeto do certame.
“Há indícios de clara violação aos princípios da publicidade, eficiência e moralidade. Também há indícios de prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito dos envolvidos, acarretando mais morosidade para a instrução e impulso da futura ação civil pública”, afirmou, no pedido liminar, Marina Lima de Oliveira.
Na avaliação da representante ministerial, a situação evidencia o risco ao patrimônio público ao constatar que a empresa vencedora do certame e contratada figura como investigada e ré em várias ações propostas nas cidades do Maranhão por fraude em licitações e organização criminosa.