TURIAÇU, 07 de novembro de 2024 – O prefeito da cidade de Turiaçu, Edésio João Cavalcanti e a prefeitura do município não podem realizar contratações temporárias que ultrapassem os limites previstos na Lei Ordinária Municipal.
A ação movida pelos próprios vereadores relata que o prefeito têm feito contratações temporárias sem observar os requisitos legais, em vez de realizar concurso público, para obter vantagem política, afrontando os princípios constitucionais da administração pública.
FUNDEB
O Judiciário também analisou uma segunda Ação Popular ajuizada em 2024 e determinou, em decisão liminar, que o Município de Turiaçu e o prefeito prestem informações sobre quantos e quais são os alunos matriculados em escolar de tempo integral, por meio de sistema próprio, para verificar como os recursos do ensino em tempo integral foram aplicados.
Os autores dessa última ação alegaram que fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão concluiu que o prefeito informou 7.574 alunos a mais no número de matrículas na educação de tempo integral, o que resultou em repasse de valores do FUNDEB acima da quantia devida.