
SÃO BENEDITO DO RIO PRETO, 28 de outubro de 2025 – A Justiça Eleitoral cassou o diploma do prefeito de São Benedito do Rio Preto (MA), Wallas Gonçalves Rocha, e da vice-prefeita Débora Heilmann Mesquita, eleitos em 2024.
A decisão reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico durante o pleito municipal. O julgamento teve como base o artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990 e a Súmula nº 38 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na sentença, o juiz responsável determinou a inelegibilidade de Wallas Rocha por oito anos, contados a partir das eleições de 2024, por sua participação direta nas condutas consideradas abusivas.
O magistrado, contudo, afastou a inelegibilidade de Débora Mesquita, ao entender que não houve comprovação de envolvimento direto da vice-prefeita nas irregularidades apontadas.
As Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIMEs) vinculadas ao processo principal não foram analisadas nesta etapa e deverão tramitar de forma independente.
A decisão também ordena o envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e determina a retotalização dos votos para o cargo de prefeito, conforme o artigo 224 do Código Eleitoral, após o trânsito em julgado.
Com a cassação, São Benedito do Rio Preto poderá ter novas eleições suplementares, caso o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmem a decisão em instâncias superiores.
A ação foi movida pela coligação adversária União e Reconstrução (PP/Federação Brasil da Esperança — PT, PCdoB e PV), que acusou o prefeito e a vice-prefeita de uso indevido de recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) para fins eleitorais.
De acordo com a denúncia, o prefeito teria autorizado pagamentos irregulares a pessoas ligadas politicamente a ele, sem vínculo formal com o município, com o objetivo de obter apoio político e favorecer sua candidatura.
O processo reuniu provas apresentadas por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Banco Bradesco.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favorável à condenação, defendendo a cassação da chapa majoritária eleita.







