BRASIL, 29 de outubro de 2024 – Eleitores que não votaram no segundo turno das eleições, realizado no domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência.
Para eleitores que estavam fora do país, o prazo é de até 30 dias após o retorno ao Brasil, caso esse retorno ocorra após o prazo regular do calendário eleitoral.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de autoatendimento eleitoral ou por meio do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado por correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável.
É necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da autoridade judiciária. Se a justificativa for aceita, o registro será incluído no histórico do título eleitoral. Caso seja recusada, o eleitor precisará quitar o débito.
Eleitores que faltaram ao primeiro turno têm até 5 de dezembro para justificar.
“O prazo de justificativa é individual para cada turno. Quem deixou de votar em ambos os turnos precisa justificar a ausência de cada um separadamente”, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ausência é registrada logo após o pleito. Os prazos permitem regularizar a situação sem multa eleitoral. O histórico de justificativas, contendo os pleitos em que o eleitor esteve ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título.
O acesso está disponível para quem possui o título eleitoral regular ou suspenso.