AUSÊNCIA

Prazo para justificativa do 2º turno vai até janeiro de 2025

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Turno ausência
Eleitores que não votaram no segundo turno das eleições, realizado no domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência.

BRASIL, 29 de outubro de 2024 – Eleitores que não votaram no segundo turno das eleições, realizado no domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência.

Para eleitores que estavam fora do país, o prazo é de até 30 dias após o retorno ao Brasil, caso esse retorno ocorra após o prazo regular do calendário eleitoral.

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de autoatendimento eleitoral ou por meio do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado por correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável.

É necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da autoridade judiciária. Se a justificativa for aceita, o registro será incluído no histórico do título eleitoral. Caso seja recusada, o eleitor precisará quitar o débito.

Eleitores que faltaram ao primeiro turno têm até 5 de dezembro para justificar.

“O prazo de justificativa é individual para cada turno. Quem deixou de votar em ambos os turnos precisa justificar a ausência de cada um separadamente”, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ausência é registrada logo após o pleito. Os prazos permitem regularizar a situação sem multa eleitoral. O histórico de justificativas, contendo os pleitos em que o eleitor esteve ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título.

O acesso está disponível para quem possui o título eleitoral regular ou suspenso.

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