BOMBA NO TANQUE

Posto em São Luís é condenado por vender etanol adulterado

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Posto SLZ
Posto de São Luís deve indenizar consumidores por comercialização de combustível adulterado, conforme decisão judicial motivada por ação do Ministério Público.

SÃO LUÍS, 12 de junho de 2025 – A Justiça condenou o posto “Petro São José”, localizado em São Luís, por vender etanol adulterado em 16 de março de 2022. A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos e atendeu a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA). O juiz responsável pelo caso foi Douglas de Melo Martins.

O magistrado determinou o pagamento de R$ 1 mil por danos morais individuais a cada consumidor lesado, desde que haja comprovação. Além disso, quem apresentar nota fiscal terá direito a indenização por danos materiais. O posto também deverá pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A Agência Nacional do Petróleo (ANP) confirmou, após fiscalização, que o etanol comercializado pelo estabelecimento estava fora das especificações técnicas exigidas. O proprietário do posto, segundo o MPMA, não respondeu às notificações enviadas durante o processo de investigação.

O juiz Douglas de Melo Martins destacou que a comercialização de combustível adulterado compromete diretamente direitos fundamentais do consumidor. Entre eles estão a segurança, a informação clara e a boa-fé nas relações de consumo.

O Ministério Público ingressou com a ação para assegurar reparações tanto individuais quanto coletivas.

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