
SÃO LUÍS, 12 de junho de 2025 – A Justiça condenou o posto “Petro São José”, localizado em São Luís, por vender etanol adulterado em 16 de março de 2022. A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos e atendeu a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA). O juiz responsável pelo caso foi Douglas de Melo Martins.
O magistrado determinou o pagamento de R$ 1 mil por danos morais individuais a cada consumidor lesado, desde que haja comprovação. Além disso, quem apresentar nota fiscal terá direito a indenização por danos materiais. O posto também deverá pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A Agência Nacional do Petróleo (ANP) confirmou, após fiscalização, que o etanol comercializado pelo estabelecimento estava fora das especificações técnicas exigidas. O proprietário do posto, segundo o MPMA, não respondeu às notificações enviadas durante o processo de investigação.
O juiz Douglas de Melo Martins destacou que a comercialização de combustível adulterado compromete diretamente direitos fundamentais do consumidor. Entre eles estão a segurança, a informação clara e a boa-fé nas relações de consumo.
O Ministério Público ingressou com a ação para assegurar reparações tanto individuais quanto coletivas.