RIGOR NA FESTA

Portaria define regras sobre presença de menores no Carnaval

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Carnaval portaria
Portaria estabelece horários e necessidade de alvará para participação de crianças em eventos de Carnaval. Adolescentes precisam de autorização por escrito.

MARANHÃO, 18 de janeiro de 2026 – A Justiça do Maranhão regulamentou, através de uma portaria, a entrada e a permanência de crianças e adolescentes nos eventos do Carnaval 2026.

O juiz José Américo Abreu Costa, da 1ª Vara da Infância e da Juventude da capital, editou a norma que exige alvarás para a participação de crianças em desfiles e bailes. A medida tem como objetivo principal proteger a integridade física e moral dos menores durante a folia.

As agremiações e responsáveis por eventos têm até 30 de janeiro de 2026 para pedir a autorização judicial. O pedido deve ser feito presencialmente na Divisão de Proteção Integral, no Fórum Des. Sarney Costa.

Conforme a portaria, a participação de qualquer criança até 12 anos incompletos só é permitida com a apresentação desse alvará durante o evento.

A regra proíbe a presença de crianças menores de seis anos após a meia-noite, mesmo acompanhadas. Para aquelas entre seis e 12 anos, o horário máximo é até as 2h, desde que com responsável.

Já os adolescentes podem ficar sem limite de horário, mas necessitam de autorização expressa dos pais, sem a obrigatoriedade do alvará judicial para a organização.

A portaria dispensa o alvará para bailes infantojuvenis que terminem até as 24h, além de festas familiares ou promovidas por escolas. No entanto, veda o uso de adereços ou fantasias que ofereçam risco físico ou ofendam a moral dos menores.

Os responsáveis pelos eventos devem apresentar a documentação exigida sempre que solicitados pela fiscalização.

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