A Polícia Federal cumpriu mandatos de busca e apreensão como parte das investigações de desvios de recursos que deveriam ser usados no combate à Covid-19 em 2020. Segundo as suspeitas, uma organização criminosa fraudava licitações para a contratação de empresas fantasmas.
Denominada de Operação Desmedida, a ação mirou as cidades de São Luís/MA e Paço do Lumiar/MA. Além das investigações, os agentes também atuaram para desarticular o grupo criminoso que atuava na Secretaria Municipal de Saúde de São Luís.
Foram constatadas fraudes em dois processos licitatórios instaurados, em 2020, na secretaria para a contratação de insumos destinados ao combate à COVID-19. À época a capital era governada pelo então prefeito Edivaldo Holanda Júnior, pré-candidato ao Governo do Estado.
A Polícia Federal cumpriu 06 (seis) Mandados de Busca e Apreensão e 06 (seis) Mandados de Constrição Patrimonial, com valores que chegam a 1,2 milhões de reais.
Além de forjarem o processo licitatório, de acordo a Controladoria Geral da União (CGU), também aconteceu superfaturamentos e simulação de vendas.
Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por fraude à licitação (Art. 90, Lei 8.666/93), superfaturamento, simulação de compra e venda (Art. 96, I, IV e V, Lei 8.666/93), peculato (Art. 312 do Código Penal), associação criminosa (Art. 288 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98). Somadas, as penas podem chegar a 31 (trinta e um) anos de prisão.
Uma resposta
Caro jornalista bom dia! A uma informação postada nessa matéria em
que ha uma afirmativa que:”… ações contra o ex-prefeito se acumulam.”
Partindo do princípio de que o léxico ações está no plural (mais de uma) e que o verbo utilizado enfatizam que as mesmas acumulam e que um dos pilares do ofício de jornalista é o bom e correto uso do verbo Informar, peço a gentileza que informe como está composto esse informado acúmulo de ações e mesmo se houver alguma com sigilo que informe as esferas se estadual ou federal e se possível o número do processo das referidas ações.
Ademais, no intuito de colaborar com o competente e arguto jornalista, que dada, ao que creio ser a comprovada a
competência investigativa e ao que acredito ter um compromisso inabalável e inegociável com a verdade das informações, deva ter olvidado de no que tange à SEMUS, citar as entrevistas do delegado de polícia federal onde o mesmo afirma peremptoriamente que o ex prefeito de São Luís Edivaldo não tinha envolvimento algum com esse assunto e nem estava na condição de investigado. Há também uma informação dada pelo próprio juiz federal responsável pela ação de que o ex prefeito de São Luís não possui nenhum envolvimento com o caso e nem foi investigado .
Cabe inclusive, e perdoe a ousadia de tentar colaborar , pois pelo alto nível de seu trabalho já deve ter, mas o ritmo da “poeira das ruas” do sinal fechado do Paulinho da Viola tenham lhe olvidado também da informação de que o ex-prefeito Edivaldo tomou de forma célere e direta e com registros no diário oficial do município e da agenda oficial do gabinete e secretaria de governo todas as medidas que cabem ao chefe do executivo no que tange a apuração, medidas de combate, auditorias, processos administrativos, fornecimento de todas as informações levantadas pelos órgãos de controle do município para as esferas investigativas da polícia federal e do juízo do caso.
Lhe desejo uma semana abençoada e espero ter contribuído de alguma forma com seu trabalho que julgo sério e correto !
Fica na paz !