OPERAÇÃO POLICIAL

Polícia Federal deflagra operação contra tráfico de pessoas

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Mandados de busca e apreensão, além de outro mandado de busca pessoal, foram cumpridos em São Luís e Sapucaia do Sul (RS).

Em cooperação com a Superintendência Regional de Polícia Federal do Rio Grande do Sul, a PF no Estado do Maranhão deflagrou, na manhã desta quarta (9) a operação “FALSAS PROMESSAS”, com objetivo de enfrentar o tráfico de pessoas e a redução a condição análoga à de escravo, com o cumprimento de dois mandados de busca e apreensão, além de outro mandado de busca pessoal, expedidos pela Justiça Federal, sendo um na cidade de São Luís (MA) e outro em Sapucaia do Sul (RS).

Segundo a investigação, 21 trabalhadores oriundos do Maranhão foram aliciados, mediante fraude, e foram levados ao Estado do Rio Grande do Sul com a promessa de trabalho, alojamento e alimentação pagos pela empresa contratante. Inclusive, para enganar as vítimas, os investigados simularam a assinatura de contrato com elas ainda em solo maranhense, para realizar tráfico de pessoas.

Ao chegarem no destino, constatam que foram enganadas, o contrato assinado não teria qualquer validade perante a construtora, tendo sido constrangidos a assinarem novo contrato com valor inferior de salário básico e sem o auxílio alimentação que havia sido pactuado. Além disso, acreditavam ter sido contratados como carpinteiros, no entanto, no Rio Grande do Sul, descobriram que iriam trabalhar como montadores, carregando formas metálicas, as quais pesavam cerca de 65 quilos. Por fim, as vítimas foram ludibriadas quanto ao recebimento de valor adicional por produção, haja vista que o mínimo a ser atingido era inalcançável.

Ressalte-se que, quando as vítimas perceberam todo o esquema enganoso, solicitaram para serem demitidas, pedindo o pagamento ao menos da passagem de volta para o já que não tinham dinheiro suficiente, obtendo como resposta que se quisessem sair deveriam pedir demissão e não teriam direito a nada.

Os investigados poderão responder por crimes de reduzir alguém a condição análoga à escravidão (Art. 149; do CPB) e de tráfico de pessoas (Art. 149-A, II; do CPB), dentre outros, cuja pena pode ultrapassar 16 anos.

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