O Projeto de Lei 114/22, de autoria do deputado estadual Rildo Amaral (PP), que garantia o reconhecimento do risco da atividade do risco da atividade e a necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidade legalmente constituída pela Lei Federal 10.826/2003 foi vetado pelo Poder Executivo.
No início do mês, quando o projeto tramitava na Assembleia Legislativa, o deputado Rildo Amaral (PP) disse que a proposição busca solucionar um problema considerado grave, que é o de atiradores desportivos não terem meios de defesa, no caso de serem atacados, nos deslocamentos que se fazem necessários em sua atividade.
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Além disso, ressaltou que o Maranhão possui atiradores devidamente registrados, dentre estes os esportivos e profissionais da área de segurança pública ou privada, que precisam do reconhecimento do risco da atividade por correrem perigo de ataques, principalmente pelo fato de armazenarem e transportarem armas e munições, que são materiais de interesse de criminosos
No entanto, o governador em exercício do Maranhão, desembargador Paulo Velten, destacou que legislar sobre materiais bélicos é de responsabilidade do Governo Federal.