
SÃO LUÍS, 14 de julho de 2023 – O Projeto de Lei nº 418/2023, apresentado pelos deputados Mical Damasceno (PSD) e Yglésio Moyses (PSB), propõe a implementação de ações da política estadual “Vini Jr” para combater o racismo dentro dos estádios e arenas esportivas do Maranhão.
De acordo com o projeto, torna-se obrigatória a divulgação e realização de campanhas educativas de combate ao racismo nos períodos de intervalo ou antes dos eventos esportivos, por meio de meios de grande alcance, como telões, panfletos, outdoors, etc.
Segundo a proposta, a partida em andamento será interrompida em caso de denúncia ou manifestação reconhecida de conduta racista por qualquer pessoa presente, sem prejuízo das sanções civis e penais previstas no regulamento da competição e na legislação desportiva.
O projeto também cria o “Protocolo de Combate ao Racismo”, no qual o cidadão poderá informar a qualquer autoridade presente no estádio sobre condutas racistas que tenha conhecimento. Conforme o Protocolo, ao receber a informação, a autoridade deverá comunicar imediatamente ao Plantão do Juizado do Torcedor presente no estádio, ao organizador do evento esportivo e ao delegado da partida, quando houver, e assim que possível ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância.
A matéria também estabelece que o organizador do evento ou o delegado da partida deverá solicitar ao árbitro ou mediador da partida a interrupção obrigatória. Além disso, a interrupção ocorrerá pelo tempo que o organizador do evento ou o delegado da partida considerar necessário, enquanto as atitudes reconhecidamente racistas persistirem.
Após a interrupção e em caso de conduta racista por parte dos torcedores ou reincidência, o organizador do evento esportivo ou o delegado da partida poderão informar ao árbitro ou mediador da partida a decisão de encerrar a partida.
De acordo com o texto do projeto, são consideradas autoridades os policiais militares, bombeiros, guardas ou qualquer funcionário da segurança do estádio.