
MARANHÃO, 31 de março de 2026 – A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou, na segunda (30), contra o pedido de afastamento do governador do Maranhão, Carlos Brandão, no âmbito da Reclamação nº 69.486 em tramitação no Supremo Tribunal Federal. O posicionamento ocorreu por meio de parecer técnico que analisou as acusações apresentadas no processo.
O documento, assinado pela subprocuradora-geral Cláudia Sampaio Marques, reconhece a gravidade de parte dos fatos relatados. No entanto, a Procuradoria sustenta que não há comprovação suficiente de descumprimento de decisões judiciais que justifique o afastamento do chefe do Executivo estadual.
O pedido de afastamento foi apresentado pelo PCdoB, que apontou suposta manutenção indireta de familiares do governador em funções públicas. Segundo a ação, isso teria ocorrido mesmo após decisões do ministro Alexandre de Moraes determinando exonerações.
Entre os elementos citados estão o uso de aeronave oficial, declarações de vereadores e indícios de atuação informal em órgãos do governo. Ainda assim, a PGR afirmou que os fatos não comprovam de forma incontestável o exercício efetivo de cargos públicos nem o descumprimento deliberado das decisões judiciais.
Além disso, o parecer aponta que houve resistência inicial no cumprimento das determinações. Contudo, destaca que o governo estadual formalizou posteriormente as exonerações exigidas, o que enfraquece a tese de desobediência continuada.
A Procuradoria também registrou preocupação com o uso da reclamação constitucional como instrumento de disputa política. Segundo o órgão, esse tipo de ação não deve ser utilizado como extensão de conflitos entre adversários, sob risco de comprometer o sistema judicial.
O documento reforça que o afastamento de um governador exige provas robustas e inequívocas, o que não foi identificado no caso analisado. Dessa forma, a PGR concluiu pela rejeição do pedido de afastamento.
Por fim, o parecer ressalta que os fatos narrados ainda podem ser apurados em instâncias competentes. Caso confirmados, eles poderão gerar responsabilização nas esferas civil ou penal, conforme previsto na legislação vigente.







