
BRASÍLIA, 31 de março de 2026 – A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que excluiu a possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória como punição disciplinar a magistrados.
O recurso, um agravo regimental, foi protocolado nesta segunda (30) em uma ação que tramita sob segredo de Justiça.
A subprocuradora Elizeta Ramos assinou a peça apresentada ao STF. Dessa forma, a PGR apoiou a solução adotada por Dino no caso específico analisado, mas rejeitou o entendimento geral que elimina esse tipo de sanção administrativa no Judiciário.
Após o recurso, o relator abriu prazo de 15 dias para manifestação das partes.
ORIGEM DO CASO
A ação teve início em 2024, quando um juiz da Comarca de Mangaratiba (RJ) questionou no STF uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou sua aposentadoria compulsória. O magistrado buscou anular decisões do Tribunal de Justiça do Estado e do CNJ que resultaram em sua punição.
As sanções impostas ao juiz incluíram censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias. Os órgãos apontaram práticas como lentidão deliberada em processos para favorecer grupos políticos locais. Além disso, indicaram direcionamento de ações para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados à milícia.
Na ação, o juiz argumentou que a aposentadoria é um benefício previdenciário. Segundo ele, sua finalidade é garantir condições dignas de vida ao trabalhador quando não for mais possível o desenvolvimento de atividade laboral por idade-limite, incapacidade permanente ou pela conjugação dos critérios de idade mínima e tempo de contribuição.
O presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, tratou do tema com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell. A interlocutores, Fachin avaliou que o debate já vinha ocorrendo desde decisões individuais anteriores ao longo dos últimos anos.
Uma resolução do CNJ ainda prevê a aposentadoria compulsória como sanção em situações como negligência ou conduta incompatível com o cargo.
PENALIDADES E CAMINHOS APONTADOS
Desde 2006, o conselho aplicou 126 penalidades desse tipo, consideradas as mais severas no campo administrativo.
Em sua decisão, Dino indicou três caminhos possíveis para o CNJ reavaliar o caso: absolver o juiz, aplicar outra sanção válida sem incluir a aposentadoria compulsória ou encaminhar o processo à Advocacia-Geral da União para propor ação que leve à perda do cargo por decisão judicial definitiva.







