SUPREMO BLINDADO

PGR quer exclusividade nas denúncias contra ministros do STF

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Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, entende que a PGR deve ser o único órgão capaz de fazer pedidos de impeachment contra ministros do STF.

BRASÍLIA , 13 de outubro de 2025 – A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual defende que deve ser o único órgão com autonomia para apresentar denúncia por crime de responsabilidade e, portanto, solicitar o afastamento e o impeachment de ministros da Suprema Corte.

Atualmente, a legislação estabelece que qualquer cidadão brasileiro pode apresentar denúncia ao Congresso Nacional, o que pode resultar na abertura de um processo de impeachment contra um ministro do STF.

Na manifestação, a PGR entende que deve ter legitimidade exclusiva para denunciar crimes de responsabilidade de integrantes da Corte ao Senado, pois a “liberdade amplíssima” — prevista na Lei nº 1.079/50, a Lei do Impeachment — não mais condiz com a Constituição atual.

“É o caso de se dar o dispositivo como não recebido pelo constituinte de 1988, esclarecendo-se a legitimidade exclusiva do Procurador-Geral da República para o ato”, afirma o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, no documento.

QUÓRUM

Outra modificação proposta na manifestação da PGR é o aumento do quórum necessário no Senado Federal para a aprovação de crime de responsabilidade e o impeachment de um ministro do Supremo.

De acordo com a Lei do Impeachment, os pedidos contra ministros do STF podem ser recebidos por maioria simples do Senado. A análise do processo e das provas (pronúncia) e o consequente afastamento do cargo também podem ser decididos por maioria simples (metade mais um dos presentes).

Na avaliação da PGR, nos casos de impeachment de ministros do STF deve ser exigida a mesma regra já adotada para presidentes da República: a maioria qualificada de dois terços dos senadores.

“O Constituinte entendeu que a gravidade intrínseca à admissão mesma do processo de impeachment contra o titular do Poder Executivo exige a autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados (art. 51, I, CF/88); há que se tomar igual parâmetro em se tratando de iniciar processo de afastamento de titular do Poder Judiciário”, afirma Gonet.

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