BRASÍLIA, 12 de setembro de 2023 – O procurador-geral da República Augusto Aras emitiu um parecer favorável à suspensão imediata da Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG) no Maranhão.
O parecer foi dado em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Novo, que questiona tanto a constitucionalidade da taxa quanto o uso dos recursos arrecadados para financiar o Fundo Estadual para Rodovias (Fepro).
A ADI 7407 está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). Além do parecer da PGR, a ministra solicitou posicionamento do Governo do Maranhão, da Assembleia Legislativa do Estado e da Advocacia-Geral da União (AGU).
No seu parecer, Aras argumenta a favor da suspensão imediata da taxa até que o STF julgue o caso em definitivo. Ele afirma:
“Opina o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA pelo deferimento da medida cautelar e, no mérito, pela procedência do pedido, para que seja declarada a inconstitucionalidade da exigibilidade da Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos, instituída pela Lei 11.867/2022 do Estado do Maranhão, bem como para que seja reconhecida a inconstitucionalidade da destinação de recursos provenientes da referida exação ao Fundo Estadual para Rodovias do Estado do Maranhão (FEPRO)”.
O Partido Novo argumentou junto ao STF que a taxa possui uma base de cálculo idêntica à do ICMS e que não leva em consideração a imunidade das operações de exportação, resultando no pagamento da “taxa” sobre essas operações, que serve como financiamento para o Fepro.
Segundo o Partido Novo, isso acaba onerando produtos maranhenses, e a inconstitucionalidade se baseia principalmente na semelhança da taxa com um imposto e a base de cálculo idêntica à do ICMS.