BLINDAGEM

PGR indicado por Lula nega ação sobre mulher de Moraes

Fonte: OESTE
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PGR Paulo Gonet defendeu que o STF rejeite um pedido de acesso aos registros de entrada e saída de Daniel Vorcaro e Viviane Barci de Moraes no Senado.

BRASÍLIA, 23 de outubro de 2026 — O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu nesta quinta (22), que o STF rejeite um pedido de acesso aos registros de entrada e saída de Daniel Vorcaro e Viviane Barci de Moraes no Senado, feito pelo vereador Guilherme Ferreira Kilter Lira.

O pedido, protocolado em fevereiro de 2026, foi negado pela Ouvidoria do Senado por questões de proteção de dados pessoais.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu nesta quinta (22), que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite uma ação que pede acesso aos registros de entrada e saída de Daniel Vorcaro e Viviane Barci de Moraes no Senado Federal.

O parecer foi apresentado no mandado de segurança impetrado pelo vereador de Curitiba Guilherme Ferreira Kilter Lira contra o presidente do Senado.

O parlamentar solicitou informações sobre a circulação de oito pessoas nas dependências da Casa, com registros desde 1º de fevereiro de 2019 até as datas dos pedidos, protocolados em 4 e 5 de fevereiro de 2026.

A Ouvidoria do Senado negou os pedidos sob a justificativa de que os dados têm caráter pessoal e estão sujeitos às regras de proteção da intimidade e da vida privada. Kilter Lira contestou a decisão com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

GONET QUESTIONA REQUISITOS DA AÇÃO

No documento encaminhado ao STF, Gonet sustenta que o vereador não demonstrou violação de um direito subjetivo líquido e certo, requisito necessário para justificar o uso do mandado de segurança.

O procurador-geral também afirma que a negativa partiu da Ouvidoria e do Serviço de Informação ao Cidadão e Proteção de Dados Pessoais do Senado, e não diretamente da autoridade indicada como responsável pelo ato.

O parecer cita decisões anteriores da Corte segundo as quais um mandado de segurança individual não pode servir para defender, em nome próprio, um interesse atribuído genericamente à coletividade.

Gonet afirma que o instrumento exige a demonstração de um direito próprio do autor. Ao final, opina pela denegação da ordem. A manifestação não representa uma decisão definitiva do Supremo.

O relator do caso é o ministro Luiz Fux, que solicitou o parecer da Procuradoria-Geral da República. Inicialmente, sortearam Alexandre de Moraes para conduzir o processo, mas ele se declarou impedido de atuar na ação, que envolve Viviane Barci de Moraes, sua mulher.

A Polícia Federal (PF) tornou pública e passou a investigar a relação entre Viviane Barci de Moraes e Vorcaro em relatórios divulgados a partir de setembro de 2026.

O escritório Barci de Moraes, pertencente a Viviane, firmou um contrato com o Banco Master que previa 36 parcelas mensais e sucessivas de R$ 3,6 milhões, totalizando R$ 131 milhões durante a vigência do acordo. Com o desconto dos impostos, o valor líquido destinado à banca seria de R$ 108 milhões.

O contrato estabelecia que cada pagamento deveria ocorrer até o quinto dia útil do mês. Em caso de atraso superior a 15 dias, previa multa de 10% sobre a fatura, além de juros de 1% ao mês.

Segundo relatório da PF, a assinatura do documento ocorreu depois de dois encontros entre Viviane e Vorcaro, entre 21 e 26 de dezembro de 2023, na residência do ministro Alexandre de Moraes, em São Paulo. O ex-ministro das Comunicações Fábio Faria teria intermediado os encontros.

Ainda de acordo com a PF, Vorcaro comemorou o contrato em abril de 2025, em conversa com Augusto Lima, seu ex-sócio no Banco Master.
Outros nomes incluídos no pedido

Além de Viviane e Vorcaro, o vereador pediu registros de acesso de outras pessoas ao Senado. Entre elas estão José Ferreira da Silva, conhecido como Frei Chico, irmão do presidente Lula, e Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente. O pedido também inclui Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”.

No parecer, Gonet sustenta que ninguém pode usar o mandado de segurança individual para defender interesses coletivos sem a demonstração de um direito próprio do autor. O procurador-geral conclui pela rejeição do pedido, mas caberá ao STF decidir o caso.

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