
BRASÍLIA, 26 de abril de 2026 — A Procuradoria-Geral da República questionou a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que determinou o fim da aposentadoria compulsória como punição a magistrados. A manifestação foi apresentada em recurso no fim de março, após retirada do sigilo, e aponta interferência em competências do Congresso Nacional.
Segundo a subprocuradora-geral Elizeta Ramos, a decisão altera o papel do legislador ao definir sanções aplicáveis à magistratura. Ela afirmou que a interpretação judicial desloca a escolha política sobre penalidades.
No despacho, Dino determinou que a aposentadoria compulsória seja substituída pela demissão de magistrados que cometam desvios funcionais. No entanto, a PGR avaliou que a medida impõe ao Conselho Nacional de Justiça a aplicação de sanções sem previsão legal clara e específica.
Além disso, a subprocuradora destacou que a ausência de norma definida viola princípios constitucionais, como legalidade e segurança jurídica. Dessa forma, o órgão sustenta que a decisão não se compatibiliza com a ordem vigente.
Ramos também solicitou que o caso seja analisado pelo plenário do STF, e não apenas pela Primeira Turma. Ela argumentou que há relevante discussão de inconstitucionalidade ainda não apreciada pela Corte.
A PGR pediu ainda a suspensão dos efeitos da decisão até o julgamento do recurso. Conforme a manifestação, a medida pode gerar impacto institucional ao alterar regras sem base legal consolidada para a aplicação de punições.
A subprocuradora afirmou que, embora a decisão possa ter sido motivada por intenções consideradas legítimas, ela pode representar risco ao equilíbrio institucional. Segundo ela, a concentração de poder decisório no STF pode afetar garantias como a vitaliciedade.
Após receber o recurso, o gabinete de Dino determinou a intimação das partes para manifestação no prazo de 15 dias.
A aposentadoria compulsória é criticada por manter remuneração proporcional ao magistrado afastado, embora o ministro sustente que a penalidade não possui mais respaldo legal.







