
O Governo Estado entrou na Justiça para revogar a suspensão da autorização para operação do ferryboat José Humberto. Nesta terça (12 julho), o juiz federal Arthur Nogueira Feijó, da 5ª Vara Federal de Justiça Federal no Maranhão, negou o pedido, afirmando que neste caso a Administração Pública não pode ser impedida de adotar medidas urgentes para sanar eventuais irregularidades.
Inicialmente, a embarcação foi liberada pela Capitania dos Portos e chegou a operar sem intercorrências por aproximadamente uma semana, mas foi retirada de operação depois de o órgão atender a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF).
Neste sentido, o governo do Maranhão argumentou no pedido que a operação do ferry foi autorizada pela própria capitania após “robustas e rigorosas vistorias e inspeções”.
“O cancelamento unilateral e sem prévia comunicação aos impetrantes, inegavelmente afetados pela decisão administrativa, da autorização para navegação da embarcação ‘José Humberto’, quando há poucos dias antes a mesma autoridade, com fundamento em robustas e rigorosas vistorias e inspeções, havia autorizado a operação, constitui flagrante violação às garantias do contraditório e ampla defesa, tanto no que tange a sua dimensão
formal quanto a material”, destacou o governo na petição.
Porém Arthur Nogueira Feijó destacou que a autorização anterior não se constitui em direito adquirido.
“A autorização ao ato administrativo que determinou a retirada de tráfego da embarcação não configura direito adquirido da pessoa jurídica por ela responsável de ter como regularizada sua situação perante a Capitania dos Portos. De igual modo, não se vislumbra, nesse proceder administrativo, nenhuma ofensa aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima. Assim ocorre em razão do fato de que a Administração Pública não é impedida de proceder ao devido controle de seus atos e, caso necessário, adotar medidas urgentes para sanar eventuais irregularidades, como na situação de verificar posteriormente que, em vistoria realizada por peritos designados pelo Ministério Público, se constatou que as deficiências de ordem estrutural identificadas por ocasião da inspeção naval do ferryboat foram sanadas apenas em parte”, despachou.