
MARANHÃO, 26 de outubro de 2023 – Após a manifestação da União, o PDT do Maranhão, deve reembolsar mais de R$ 3 milhões devido a irregularidades nas prestações de contas das eleições de 2020.
O juiz Ângelo Antônio Alencar dos Santos, relator do processo no TRE-MA, determinou que o PDT do MA seja intimado e efetue o pagamento no prazo de 15 dias.
No total, 13 irregularidades foram identificadas, incluindo omissão de despesas e inconsistências nos gastos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Veja abaixo:
De início, foram apontadas 13 irregularidades, vejam abaixo:
- entrega de relatórios financeiros fora do prazo legal;
- entrega das contas parciais fora do prazo;
- gastos eleitorais realizados em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época;
- realiação de despesas junto a fornecedores inscritos em programas sociais;
- divergência de informações quanto a transferências realizadas a candidatos ou partidos na prestação de contas dos beneficiários;
- transferências realizadas a candidatos ou partidos políticos, mas não registradas pelos beneficiários em suas prestações de contas;
- transferências recebeidas por candidatos ou partidos políticos, do prestados das contas em exame, mas não registradas na sua prestação de contas;
- divergência de informações entre a prestação de contas e a base de dados da Justiça Eleitoral, revelando indícios de omisão de despesas;
- omissão de despesas, no montante de R$290.520,00 (duzentos e noventa mil, quinhentos e vinte reais);
- incinsistências nas despesas pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamente de Campanha – FEFC;
- ausência de justificativa acerca das contas bancárias encontradas em nome do partido e não registradas na prestação das contas;
- divergências na movimentação financeira registrada na prestação de contas e aquela registrada nos extratos bancários eletrônicos;
- realização de despesas após a data da eleição;
Esses problemas levaram à desaprovação das contas e resultaram na dívida de R$ 2.150.880,90. A situação exige que o partido quite sua pendência com a Justiça Eleitoral, conforme a decisão do juiz Cristiano Simas de Sousa, de setembro de 2022.
A persistência da dívida um ano após a decisão motivou a União a informar a situação, pressionando o PDT do Maranhão a cumprir suas obrigações financeiras perante a Justiça Eleitoral.