
SÃO LUÍS, 10 de dezembro de 2025 – A Justiça Especial de São Luís condenou uma empresa de transporte aquaviário a indenizar um passageiro após uma travessia que durou 12 horas devido a um acidente.
A empresa Serviporto Serviços Portuários deve pagar R$ 3 mil por danos morais ao cliente. O fato ocorreu em 3 de outubro, durante a travessia entre a Ponta da Espera e o Terminal do Cujupe. A embarcação colidiu com uma ilha, transformando um percurso usual de duas horas em uma longa espera.
O passageiro desembarcou apenas às 16h, após o embarque às 3h da madrugada. Na ação, ele relatou que os clientes ficaram à deriva por horas. Eles receberam apenas água e biscoitos durante o incidente. Ele buscou reparação na Justiça pelo transtorno sofrido.
A empresa de transporte aquaviário defendeu-se alegando caso fortuito. A Serviporto afirmou que um evento natural causou o encalhe. Fortes ventos e variações de maré teriam deslocado um banco de areia.
A empresa também disse ter fornecido itens da lanchonete e enviado alimentação extra por rebocador. No entanto, as tentativas de conciliação não prosperaram.
A juíza Maria José França Ribeiro aplicou o Código de Defesa do Consumidor ao caso. Ela destacou a inversão do ônus da prova, pois o autor era usuário direto do serviço. Dessa forma, caberia à empresa comprovar a ausência de falha. A magistrada analisou o mérito e concluiu pelo descumprimento contratual.
A decisão considerou o transporte aquaviário uma obrigação de resultado, que deve ser seguro e eficiente. A juíza ressaltou que a Serviporto não comprovou que o acidente foi inevitável e alheio à sua atividade. O evento foi classificado como fortuito interno, relacionado aos riscos do serviço.
O defeito na prestação inseriu-se na natureza da atividade da empresa. A responsabilidade pelos danos aos passageiros foi mantida.







