ELEIÇÕES 2022

Partidos coligados podem apresentar mais de um candidato ao Senado

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Entendimento foi fixado na análise de consulta formulada por deputado federal sobre abrangência de coligações estaduais.

Na sessão administrativa desta terça (21), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que partidos coligados para concorrer ao governo do estado não podem fazer outra aliança para o cargo de senador.

Por maioria de votos, os ministros mantiveram a jurisprudência da Corte no sentido de vedar a possibilidade de que as agremiações que se uniram para disputar a vaga de governador formem coligações distintas com o intuito de concorrer ao Senado Federal.

No entanto, caso a coligação não abranja as duas vagas (governador e senador), o Tribunal autorizou os partidos a lançarem candidaturas próprias – fora da aliança – para o cargo remanescente. Assim, também foi confirmada a possibilidade de uma agremiação, sem integrar qualquer coligação, lançar candidata ou candidato ao cargo de senador individualmente.

A decisão foi tomada durante a análise de uma consulta formulada pelo deputado federal Waldir Soares de Oliveira (PSL-GO, atual União Brasil). Ele perguntou ao TSE se, em uma situação hipotética, considerando que os partidos A, B, C e D façam parte da coligação majoritária para governador do Estado X, existiria obrigatoriedade que essas agremiações participassem da mesma coligação majoritária para o cargo de senador; se os partidos coligados ao cargo de governador poderiam lançar individualmente candidatos para senador; e se o partido A, sem integrar qualquer coligação, poderia lançar individualmente candidato ao Senado Federal.

O julgamento foi iniciado na sessão de 14 de junho, com o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de responder negativamente à primeira pergunta e positivamente aos demais questionamentos. Ele defendeu que as legendas têm autonomia para estabelecer as regras das coligações majoritárias por elas formadas.

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