Imunidade

Pacote anticrime inclui jabuti para reabilitar processados por improbidade

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Sem alarde, o Congresso empurrou um jabuti para dentro do pacote anticrime, Não tem nada a ver com a legislação criminal. Mexe na Lei de Improbidade Administrativa. Abre brechas para a reabilitação de políticos com a ficha suja, em tempo para participar das eleições municipais de 2020.

O texto foi aprovado na Câmara em votação consagradora: 408 votos a 9, com duas abstenções. Passou pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado em votação simbólica, sem contestações. Nesta quarta-feira, será votado no plenário do Senado.

“A expectativa dos líderes e senadores é aprovar sem modificações”, anotou no Twitter o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Confirmando-se o prognóstico, o texto seguirá para a sanção de Jair Bolsonaro —com o jabuti a bordo.

Jabuti, como se sabe, não sobe em árvores. No pacote anticrime, ele foi acomodado pelos parlamentares nas páginas de número 29 e 30 do texto que tramita no Senado.

Em vigor há 27 anos, desde 1992, a Lei de Improbidade Administrativa proíbe o Ministério Público de promover acordos de conciliação com gestores públicos encrencados. A nova lei revoga a proibição.

O texto que será votado no Senado anota que as ações de improbidade passarão a admitir “a celebração de acordo de não persecução cível”. Esclarece que “o acordo também poderá ser celebrado no curso da ação de improbidade”. Ou seja: até réus condenados poderão pleitear a conciliação.

Se os beneficiários dos acordos forem fichas sujas condenados por improbidade na segunda instância, a novidade pode resultar na lavagem do prontuário de inúmeros políticos, reabilitando-os para pedir votos na campanha municipal do ano que vem.

Leis novas não podem retroagir, exceto quando forem benéficas para os réus —como ocorre no pedaço cível da lei anticrime. O projeto estabelece apenas três condições para o fechamento de acordos entre o Ministério Público e os gestores pilhados em atos de improbidade. São eles:

1) “O integral ressarcimento do dano”;

2) “A reversão, à pessoa jurídica lesada, da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados”;

3) “O pagamento de multa de até 20% do valor do dano ou da vantagem auferida, atendendo a situação econômica do agente”.

O que as novas regras informam, com outras palavras, é mais ou menos o seguinte: larápios que devolverem o dinheiro roubado receberão prontuários novos. A multa, mesmo se for aplicada pelo teto de 20%, será inferior à alíquota máxima do Imposto de Renda, que é de 27,5%.

O refresco pode ser maior se o juiz considerar que “a situação econômica do agente” ímprobo é precária. Do modo como foi redigido, o projeto reserva aos magistrados o papel de carimbadores.

“As negociações para a celebração do acordo ocorrerão entre o Ministério Público e o investigado ou demandado e o seu defensor”, anota o projeto. No prazo de 60 dias, o acordo terá de ser aprovado pelo órgão do Ministério Público responsável por promover o “arquivamento do inquérito civil”.

Cumpridos todos os requisitos, anota a proposta, “o acordo será encaminhado ao juízo competente para fins de homologação.” É como se deputados e senadores não desejassem atribuir aos juízes senão a tarefa de dizer “amém” para os acordos, homologando-os.

Instalou-se na Câmara, em 28 de agosto, uma comissão especial para propor modificações à Lei de Improbidade. Presente à sessão inaugural, o presidente da Casa, Rodrigo Maia, declarou que a lei de improbidade tem estrutura “muito aberta”. Algo que sujeitaria os prefeitos à sanha de promotores draconianos.

Com a ajuda de um grupo de juristas, elaborou-se um projeto que flexibiliza as normas. Mas a coisa não andou na velocidade desejada. Daí a utilização do pacote anticrime como hospedeiro do jabuti.

Daí também a pressa dos parlamentares em aprovar antes do recesso de final de ano uma versão light do pacote anticrime de Sergio Moro —sem o excludente de ilicitude ansiado por Jair Bolsonaro e a prisão em segunda instância preconizada por Moro. E com o jabuti da improbidade.

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