
MARANHÃO, 13 de outubro de 2025 – A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7887) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas do Maranhão que impõem licenciamento ambiental para a instalação de torres de telecomunicações e estações rádio base.
A relatoria do caso está sob responsabilidade da ministra Cármen Lúcia.
Segundo a entidade, a Resolução nº 43/2019 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), juntamente com as Portarias nº 109/2018, 278/2023 e 46/2024 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), estabelece que empreendimentos e atividades com potencial poluidor, incluindo torres de telefonia móvel, devem obter licenciamento ambiental.
A Associação Nacional das Operadoras Celulares sustenta que as normas estaduais ferem a competência exclusiva da União para legislar e explorar serviços de telecomunicações, conforme determina a Constituição Federal. A entidade argumenta que o Maranhão criou regras paralelas às já previstas no marco regulatório nacional.
De acordo com a associação, as exigências locais entram em conflito com a Lei Federal nº 13.116/2015, conhecida como Lei Geral das Antenas, e com as diretrizes técnicas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), previstas na Lei Federal nº 9.472/1997. Essas normas definem o papel exclusivo da União na regulamentação e fiscalização do setor.
A Acel defende que as legislações estaduais não devem impor condições adicionais para a instalação de infraestrutura de telecomunicações. Para a associação, a uniformidade de regras é essencial para garantir segurança jurídica e evitar entraves à expansão dos serviços de telefonia e internet móvel no país.







