REAÇÃO

OAB-MA contesta pedido da Amma sobre Quinto Constitucional

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Kaio Saraiva argumentou que a competência para escolha da lista tríplice é exclusiva do TJ e existem trâmites estabelecidos para sua formação.

O presidente da OAB-MA, Kaio Saraiva, contestou o pedido da Amma de realizar uma audiência de apresentação de candidatos, argumentando que a competência para escolha da lista tríplice é exclusiva do TJ e que já existem trâmites estabelecidos para sua formação.

A Amma solicitou recentemente a realização de uma “audiência de apresentação de candidatos”, porém, a OAB contestou o pedido, argumentando que a competência para a escolha da lista tríplice é exclusiva do TJ. Kaio Saraiva destacou que uma resolução do Tribunal já estabeleceu os procedimentos para a formação da lista tríplice, não havendo previsão para audiências, oitivas ou sabatinas dos candidatos.

No ofício enviado ao presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, Saraiva fez cinco questionamentos, ressaltando que é inconstitucional e antirregimental delegar essa competência a qualquer órgão fracionário, comissão ou subcomissão, principalmente quando os integrantes da lista sêxtupla já são conhecidos.

Ele solicitou que seu ofício fosse distribuído a todos os desembargadores do Tribunal, defendendo ainda o direito da OAB à sustentação oral durante o julgamento do pedido da Amma, e pediu a rejeição de qualquer mecanismo adicional de arguição, seja de advogados, promotores ou procuradores, na análise das listas sêxtuplas para escolha de desembargadores pelo Quinto Constitucional.

A data para a apreciação da demanda da Associação dos Magistrados pelo TJMA ainda não foi definida.

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