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DECISÃO

Mulher trans sem cirurgia pode cumprir pena em presídio feminino

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Barroso STF
STF determinou que cirurgia de redesignação sexual para que uma mulher trans cumpra pena em presídio feminino não é necessária.

BRASÍLIA, 25 de julho de 2023 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, atendeu a um pedido da Defensoria Pública de São Paulo e decidiu que não é necessária a realização de cirurgia de redesignação sexual para que uma mulher transexual possa cumprir pena em um estabelecimento prisional feminino.

De acordo com os autos, uma mulher trans, após ter sido sentenciada, estava cumprindo pena em um centro de detenção provisória masculino. Ela solicitou transferência para uma unidade prisional feminina, porém, teve seu pedido negado sob o argumento de que ainda não havia realizado o procedimento cirúrgico para a redesignação sexual. O juiz responsável decidiu mantê-la em uma unidade masculina, indo contra sua vontade.

A defensora pública Camila Galvão Tourinho, coordenadora do NESC – Núcleo Especializado de Situação Carcerária, alegou que a recusa de transferência desrespeitava a integridade física e moral da sentenciada, violando a Constituição, a lei de execução penal e tratados internacionais sobre o assunto. Ela argumentou que as pessoas trans têm o direito de serem alojadas em unidades prisionais de acordo com sua identidade de gênero, conforme estabelecido em resolução do CNJ.

O pedido foi fundamentado na resolução do CNJ, que reconhece os direitos das pessoas transgênero, independentemente de terem ou não passado por cirurgias de transgenitalização ou terapias hormonais.

Ao analisar o caso, o ministro Barroso ressaltou a importância de o Estado zelar pela não discriminação em razão da identidade de gênero e orientação sexual, bem como garantir a integridade física e psíquica das pessoas LGBTQIA+ encarceradas. Ele destacou que a cirurgia de transgenitalização não é um requisito para reconhecer a condição de transexual, e, portanto, não pode ser usado como justificativa para negar a transferência para um presídio feminino.

Com base nisso, determinou que a mulher seja transferida para uma unidade prisional feminina, a critério da Secretaria de Administração Penitenciária. A decisão reforça a busca pela garantia dos direitos e tratamento adequado a pessoas trans no sistema prisional.

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