
MARANHÃO, 1º de agosto de 2025 – O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu a nulidade da Lei Municipal nº 7.701/2024, que concedeu aumento de salário ao prefeito de São Luís, Eduardo Braide, à vice-prefeita Esmênia Miranda e a membros do alto escalão.
A promotora de Justiça Adélia Maria Souza Morais assinou o parecer, emitido no âmbito de uma ação popular movida pelo advogado Juvêncio Lustosa de Farias Júnior.
A manifestação do MP sustenta que a lei fere o artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe a criação de despesas com pessoal nos últimos seis meses do mandato.
Embora os efeitos do aumento estejam previstos apenas para janeiro de 2025, a sanção da norma ocorreu em 16 de dezembro de 2024, dentro do período vedado.
VIOLAÇÕES NA CÂMARA MUNICIPAL
Além do descumprimento temporal, o MP apontou falhas graves no processo legislativo, como ausência de estudo de impacto orçamentário-financeiro. O parecer também destaca que a proposta foi votada sem passar pelas comissões da Câmara Municipal, e vereadores relataram falta de debate e desconhecimento do conteúdo durante a votação.
Segundo a promotora, a edição da norma compromete recursos da próxima gestão, mesmo quando o Braide é reeleito. Por isso, a medida viola os princípios da LRF, que busca assegurar o equilíbrio fiscal e impedir a criação de despesas que afetem administrações futuras.
FALTA DE ESTUDO E TRANSPARÊNCIA
A promotora afirmou que a ausência do estudo de impacto orçamentário, exigido tanto pela LRF quanto pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), é suficiente para invalidar a lei. O parecer também criticou a falta de publicidade e o comprometimento com a moralidade administrativa.
A nova norma beneficiaria, além do prefeito e da vice, o controlador-geral do município, o procurador-geral e chefes de assessorias da Prefeitura. A sanção da lei durante o período de vedação configura, segundo o MP, uma infração direta às regras fiscais e à gestão responsável dos recursos públicos.
O Ministério Público concluiu que a Lei nº 7.701/2024 deve ser anulada. A justificativa se baseia na afronta à LRF, na ausência de estudos obrigatórios e em falhas na tramitação.







