BRASÍLIA, 19 de junho de 2024 – O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de Imperatriz, entrou com um mandado de segurança coletivo nesta semana para suspender a cobrança do IPTU de 2024 no município de Imperatriz.
Segundo o promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires, os contribuintes da cidade foram surpreendidos em 2024 com um aumento excessivo no Imposto Predial e Territorial Urbano, com valores que chegam a ultrapassar 1.000% em relação ao ano anterior.
A ação inclui diversas reclamações e guias de cobrança de IPTU para comprovar a ilegalidade da cobrança.
A investigação da 3ª Promotoria de Justiça da Ordem Tributária e Econômica revelou que a Prefeitura de Imperatriz desconsiderou a Planta de Valores Genéricos, utilizada há mais de 20 anos.
“Ao fazer isso, aumentou a base de cálculo do IPTU por meio de um arbitramento fiscal, utilizando análise por amostragem de laudos de ITBI de imóveis de cada bairro”, explicou Pires.
O MPMA argumenta que o aumento só poderia ter sido feito através de uma lei específica, definindo claramente os critérios para a nova base de cálculo, em conformidade com o Código Tributário Municipal.
O promotor afirmou que a majoração da base de cálculo do IPTU 2024 ocorreu de forma ilegal, sem respeitar a planta de valores genéricos estabelecida em 2002 e sem a edição de uma nova lei de atualização, violando o princípio da legalidade tributária.
“Apesar da tentativa do Poder Executivo de Imperatriz de aumentar a arrecadação com o IPTU 2024, a base de cálculo do imposto não poderia ser alterada por mero ato discricionário de arbitramento, sem uma lei específica. Esse procedimento de arbitramento resulta em um aumento da base de cálculo sem suporte legal, prática que vem sendo combatida nos tribunais”, destacou o promotor.
Diante da ilegalidade do lançamento baseado em critérios sem previsão normativa, o Ministério Público do Maranhão requereu a suspensão da cobrança do IPTU 2024, reconhecendo a ilegalidade da majoração da base de cálculo no município.