
SÃO LUÍS, 11 de setembro de 2025 – O Ministério Público do Maranhão ingressou com ação civil contra a Prefeitura de São Luís após constatar que o Município deixou de repassar mais de R$ 68 milhões ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
A omissão ocorre desde 2012 e compromete a manutenção de projetos sociais e políticas públicas voltadas à infância e juventude.
Segundo a investigação, a administração municipal não cumpre a obrigação de transferir 10% do Imposto de Renda Retido na Fonte dos servidores, receita vinculada por lei ao financiamento de ações de proteção a crianças e adolescentes. O Ministério Público classificou a prática como um “desmonte programado” da política de atendimento.
Em 2025, a Lei Orçamentária destinou R$ 14,7 milhões ao fundo, mas nenhum repasse foi realizado. Como consequência, editais foram suspensos e programas de atendimento a crianças em situação de rua, vítimas de exploração sexual, dependência química e pessoas com deficiência ficaram paralisados.
Serviços de acolhimento institucional e familiar também foram prejudicados, assim como iniciativas voltadas a adolescentes em processo de desligamento dessas unidades. Campanhas de prevenção contra a violência sexual e o trabalho infantil, além da capacitação de conselheiros tutelares, foram igualmente interrompidas.
Em 2023, o último edital de seleção de projetos aprovou 43 iniciativas, mas apenas 24 receberam recursos, e mesmo assim após longas disputas burocráticas. As demais ficaram inviabilizadas, afetando diretamente centenas de crianças e adolescentes que dependiam dos programas.
O Fórum Maranhense de Organizações Não Governamentais em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente informou ao MP que a interrupção dos repasses desestruturou a rede de proteção.
O órgão afirmou ainda que a situação comprometeu a confiança de parceiros e doadores, colocando em risco a continuidade da política de atendimento em São Luís.
PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Na ação, o Ministério Público solicitou que a Justiça obrigue a Prefeitura a regularizar imediatamente os repasses, devolver os valores acumulados e seja condenada por danos coletivos e sociais.
Para o órgão, a conduta da gestão municipal viola o princípio constitucional da prioridade absoluta da infância e da juventude, previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.







