
BRASIL, 23 de fevereiro de 2026 – O Ministério Público do Maranhão instaurou nesta segunda (23) um inquérito civil para apurar falhas no transporte coletivo urbano de São Luís, investigando paralisações, problemas estruturais e possíveis violações aos direitos dos usuários do serviço público essencial na capital maranhense.
O procedimento foi aberto pela promotora de justiça Lítia Cavalcanti, da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís. Além disso, a apuração envolve a Prefeitura de São Luís, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros, os consórcios Central, Via SL e Upaon-Açu e a empresa Viação Primor Ltda.
De acordo com o MPMA, o inquérito civil vai analisar paralisações e interrupções no serviço, problemas estruturais no sistema e eventuais irregularidades na gestão e no financiamento. Também serão verificadas falhas na operação do transporte coletivo urbano de São Luís.
Entre os fundamentos da investigação estão o caráter essencial do transporte coletivo, o direito do consumidor a um serviço público adequado, o princípio da modicidade tarifária e o dever de continuidade do transporte coletivo urbano de São Luís.
Como providências iniciais, o MPMA solicitou à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes e ao SET o envio de informações detalhadas sobre o sistema. Dessa forma, a investigação busca reunir dados técnicos sobre a operação do transporte coletivo urbano de São Luís.
MEDIDAS E INFORMACOES REQUISITADAS
Foram requisitadas a relação completa das linhas, com itinerários, consórcios, concessionárias e frotas, além de planilhas de custos do serviço e valores de subsídios tarifários pagos entre 2021 e 2026. Também foi solicitado o número de novos ônibus incorporados ao sistema no período.
O MPMA ainda pediu ao Consórcio Via SL esclarecimentos sobre a situação da empresa Expresso Rei de França e os motivos das interrupções no serviço desde 2025. O inquérito civil segue em andamento e poderá resultar em medidas judiciais ou extrajudiciais caso irregularidades sejam confirmadas.







