BOM JESUS DAS SELVAS, 16 de janeiro de 2025 – O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, protocolou uma Ação Civil Pública e uma Denúncia contra Luís Fernando Lopes Coelho, ex-prefeito e atual presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus das Selvas.
Ele é acusado de não repassar mais de R$ 24 milhões ao Regime Próprio de Previdência Social do Município.
Entre janeiro de 2017 e dezembro de 2022, o ex-prefeito teria deixado de repassar contribuições previdenciárias descontadas de servidores e da parte patronal, incluindo valores incidentes sobre auxílio-doença e salário-maternidade.
Segundo auditoria da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, os valores totalizam R$ 24.122.380,82, sendo R$ 4,3 milhões retidos dos servidores e R$ 19,8 milhões referentes à contribuição patronal.
A Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça apontou que a totalidade dos valores retidos dos servidores nunca foi repassada ao fundo previdenciário. Mesmo após a assinatura de um Acordo de Parcelamento para regularizar débitos anteriores, as parcelas não foram quitadas.
AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo classificou a conduta de Luís Fernando Coelho como “omissão dolosa”, caracterizada no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa.
Ele afirma que o ex-prefeito, responsável tributário e ordenador de despesas, deixou de repassar as contribuições em 46 ocasiões, mesmo após notificações do Ministério da Previdência Social.
Se condenado por improbidade administrativa, Luís Fernando Coelho poderá perder bens adquiridos ilicitamente, ser afastado de cargos públicos, ter direitos políticos suspensos por até 12 anos, pagar multa equivalente ao dano causado e ficar proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período.
DENÚNCIA CRIMINAL E CONTINUIDADE DELITIVA
Além da ação civil, o Ministério Público também apresentou denúncia criminal contra o ex-prefeito por violação do artigo 169-A do Código Penal. A lei prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para quem deixa de repassar contribuições previdenciárias no prazo legal.
O promotor argumenta que os 46 repasses não realizados configuram crimes praticados em continuidade delitiva. “As contribuições deveriam ser repassadas mensalmente. Ao não cumprir essa obrigação, o acusado cometeu 46 crimes”, explicou Felipe Rotondo.