
SÃO LUÍS, 03 de março de 2026 – O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou na última sexta (27) uma Ação Civil Pública (ACP) contra 11 salões de beleza de São Luís por irregularidades sanitárias e de biossegurança.
A ação, movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, aponta falhas graves como ausência de esterilização de materiais, uso de produtos vencidos e falta de documentação obrigatória nos estabelecimentos fiscalizados.
Foram acionados os seguintes estabelecimentos: Be Beauty Calhau Serviços de Beleza e Saúde, Be Beauty Serviços de Beleza e Saúde, Centro de Beleza Eunice Queiroz, Márcia Lima Salão & Estética, Dot Beauty, Dom Concept Cabeleireiros, Lushe Beauty, Drili Beauty House, Autier Studio, Studium Jaqueline Mendes e Celso Kamura São Luís.
A promotoria destaca que, na maioria dos salões, foram encontradas irregularidades consideradas gravíssimas durante as inspeções.
De acordo com a ação, os problemas incluem a inexistência de procedimentos adequados de desinfecção e esterilização de materiais perfurocortantes, além da utilização de produtos com prazo de validade vencido. A promotora de justiça Alineide Martins Rabelo Costa enfatizou, na ACP, que a situação expõe os consumidores a riscos concretos.
“A sistemática violação das normas de biossegurança expõe um número indeterminado de consumidores ao risco concreto de contaminação por doenças infectocontagiosas graves, como hepatites B e C, HIV, micoses e infecções bacterianas”, afirmou.
FALHAS DOCUMENTAIS E OPERACIONAIS
A ação também aponta a má gestão de resíduos e o funcionamento de estabelecimentos sem a certificação regular do Corpo de Bombeiros. Outro ponto crítico é a inexistência de documentação obrigatória, como o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e as licenças sanitárias.
Os relatórios do MPMA indicam que, mesmo após a concessão de prazos para regularização e a realização de novas vistorias, os salões não sanaram as irregularidades encontradas.
Diante do descumprimento, o Ministério Público fez uma série de pedidos liminares ao Poder Judiciário.
A promotoria requer que cada um dos 11 salões de beleza seja obrigado a apresentar, no prazo máximo de 30 dias, toda a documentação exigida. Isso inclui a licença sanitária de funcionamento, o PGRSS e os Procedimentos Operacionais Padrão para higienização e esterilização, além dos atestados de saúde ocupacional de todos os colaboradores.
PEDIDOS DE MULTA E REGULARIZAÇÃO
Os estabelecimentos também devem comprovar a manutenção e calibração dos equipamentos de autoclave, essenciais para a esterilização, com os registros de monitoramento de cada ciclo, conforme as normas da Vigilância Sanitária e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Além disso, o MPMA exige que os salões comprovem a contratação de uma empresa especializada para a coleta, transporte e destinação final dos resíduos infectantes, químicos e perfurocortantes.
Caso as determinações não sejam cumpridas no prazo estipulado, o Ministério Público solicita a aplicação de uma multa diária de R$ 10 mil para cada salão.







