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MPMA aciona VIP Leilões por venda irregular de veículos

Andre Reis
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vip leilões
Ação pede que Justiça proíba oferta de veículos com pendências e cobra R$ 2 milhões por danos coletivos de VIP Leilões e ASA Rent a Car que atuam em leilões.

MARANHÃO, 02 de julho de 2026  O Ministério Público do Maranhão ajuizou, na quarta (1º), uma Ação Civil Pública contra as empresas VIP Leilões e ASA Rent a Car. A ação tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís e aponta supostas práticas abusivas na venda de veículos em leilões extrajudiciais.

Segundo o órgão, as irregularidades prejudicaram consumidores no estado.

A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís. A promotora Alineide Martins Rabelo Costa pede que a Justiça impeça a oferta de veículos com gravames, bloqueios judiciais, débitos ou problemas cadastrais que inviabilizem o licenciamento ou a transferência.

Inclusive, solicita que as empresas informem todas as pendências nos editais e deixem de cobrar taxas ou multas de consumidores que desistirem da compra por irregularidades ocultas.

O MP também pediu multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento das medidas. O MPMA também requer a condenação solidária das empresas ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. Caso a Justiça aceite o pedido, o valor será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A investigação começou após denúncia apresentada por um consumidor em fevereiro de 2025. Ele comprou veículos da frota da ASA Rent a Car em um leilão intermediado pela VIP Leilões.

Segundo o MP, os automóveis apresentavam gravames financeiros, divergências entre motor e chassi e outras irregularidades que impediram a vistoria e a transferência no Detran do Maranhão.

Durante a apuração, o Ministério Público também identificou atraso de cerca de cinco meses na entrega da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV). Conforme a investigação, a leiloeira entregou documentos trocados entre compradores, o que ampliou os transtornos.

O órgão afirma ainda que as empresas transferiram a responsabilidade uma para a outra e concluiu que as irregularidades indicam um padrão de conduta que pode violar o Código de Defesa do Consumidor.

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