MEIO AMBIENTE

MPF propõe ação contra o Governo e MOB por danos na Litorânea

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Áreas de preservação permanente sofrem com erosão e aterramento por resíduos de materiais de construção, entulhando as margens do rio Claro.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de liminar, contra o Estado do Maranhão e MOB para recuperar danos ambientais causados pelo prolongamento da Avenida Litorânea, em São Luís (MA)

A ação foi proposta em razão da confirmação dos danos causados pelo prolongamento da Avenida Litorânea, sobre as margens do rio Claro, que deságua na praia. A obra não tem uma contenção das suas laterais, o que ocasiona a erosão de piçarra e barro que estão aterrando leito e a foz do rio.

O licenciamento ambiental para a construção do prolongamento da Avenida Litorânea, foi concedido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema). Porém, de acordo com a ação, a MOB e a Sema não mantiveram o cuidado necessário na execução e fiscalização das obras, que foram concluídas de forma que têm gerado erosão contínua na foz do rio Claro, que teve o seu curso alterado.

O MPF pede à Justiça Federal que determine ao Estado do Maranhão e à MOB que promovam a contenção da erosão do leito da estrada em direção do rio Claro, com a solução técnica necessária à correção do aterramento em curso, no prazo de 90 dias. Junto a isso, que realizem, no mesmo prazo, a retirada do material lançado indevidamente no leito do rio, no trecho onde as obras foram realizadas, sob multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Ao final, foi pedido que seja determinado que ambos recuperem integralmente os danos causados pelas obras, especialmente, sobre o campo de dunas e o leito do rio Claro, mediante a recomposição da vegetação no local, dentre outras providências a serem descritas em Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser submetido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama).

Além disso, que sejam condenados ao pagamento de indenização dos danos causados e não reparados, a ser revertida ao Fundo Nacional de Direitos Difusos.

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