MARANHÃO, 23 de agosto de 2024 – O Ministério Público Federal (MPF) rejeitou uma ação movida pelo partido Solidariedade que alegava nepotismo nas nomeações feitas pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão.
A ação questionava a nomeação de 14 parentes do governador para cargos públicos, apontando uma possível violação da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a prática de nepotismo.
Segundo o parecer emitido pelo MPF, a Súmula Vinculante nº 13 não se aplica a cargos de natureza política, como secretários de estado e presidentes de entidades públicas, cargos ocupados por sete dos indicados na denúncia.
O órgão argumentou que, embora a nomeação de parentes possa levantar preocupações éticas, cargos políticos possuem critérios diferenciados que os excluem da restrição imposta pela Súmula.
A ação do Solidariedade apresentou uma lista detalhada de cargos ocupados por familiares do governador em diferentes esferas do governo estadual, incluindo a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas do Estado.
No entanto, o MPF ressaltou que, conforme entendimento do STF, cargos políticos estão isentos da regra comum de nepotismo, desde que não haja fraudes ou falta de qualificação dos nomeados.
Dessa forma, o MPF concluiu que não há elementos suficientes para anular as nomeações, mantendo os familiares do governador em seus cargos políticos, salvo em casos específicos de irregularidades que não foram comprovadas no processo.