
BRASÍLIA, 21 de maio de 2025 – O Ministério Público Federal (MPF) reconheceu, nesta terça (20), benefícios trabalhistas retroativos a procuradores da República, com pagamentos que ultrapassam R$ 1 milhão por servidor. A decisão veio cerca de duas horas após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibir tribunais de concederem novas vantagens por ato administrativo.
A medida assinada pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, atendeu a pleito de associações que representam membros do Ministério Público da União (MPU). O pedido envolvia procuradores do Trabalho, do Ministério Público Militar, do Distrito Federal e do próprio MPF.
Os benefícios concedidos se referem a uma licença compensatória por acúmulo de processos, supostamente exercida entre janeiro de 2015 e os anos seguintes. A lógica da indenização é simples: a cada três dias de trabalho considerado excessivo, um a mais de pagamento.
Como possuem natureza indenizatória, os valores não contam para o teto constitucional do funcionalismo público. O mecanismo, recorrente em carreiras jurídicas, costuma figurar entre os chamados “penduricalhos” que elevam salários acima do limite legal.
Na mesma data, às 14h46, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, e o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, publicaram decisão proibindo a criação de vantagens semelhantes no âmbito do Judiciário.
A norma exige que pagamentos como esses só sejam autorizados com respaldo judicial definitivo ou precedentes dos tribunais superiores.
Pouco depois, às 16h24, o MPF formalizou sua decisão — sem esperar qualquer manifestação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), instância que poderia seguir a mesma linha de contenção adotada pelo CNJ.