MARANHÃO, 15 de novembro de 2024 – O Ministério Público Eleitoral (MPE) iniciou, nesta semana, novas ações para revisar o número de vereadores em Vargem Grande, Nova Olinda do Maranhão, Zé Doca, Bom Lugar e Lago Verde.
O órgão já havia solicitado recontagem dos votos em Buritirana e Codó, conforme dados do Censo 2022, para adequar a composição das câmaras municipais à quantidade de habitantes.
O MPE baseia os pedidos nas regras constitucionais que determinam o número máximo de vereadores proporcional à população. Por exemplo, municípios com até 15 mil habitantes podem ter, no máximo, nove vereadores, enquanto cidades como São Paulo, com mais de 8 milhões de moradores, chegam a 55.
As petições utilizam informações do IBGE e registros das casas legislativas disponíveis no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida visa corrigir irregularidades e garantir que as composições legislativas sejam ajustadas às normas vigentes.
Até o momento, houve decisões judiciais distintas. Em Buritirana, a Justiça Eleitoral ordenou a recontagem dos votos, enquanto, em Codó, o pedido do MPE foi negado. Essas divergências indicam possíveis desdobramentos jurídicos nas demais cidades envolvidas.
Levantamento apontou que, dos 19 municípios maranhenses que deveriam ajustar o número de vereadores, 14 descumpriram a redução obrigatória, mantendo suas composições legislativas inalteradas mesmo após o decréscimo populacional registrado no Censo.
Apenas cinco municípios fizeram ajustes: Arame e Bom Jesus das Selvas reduziram de 13 para 11 vereadores, enquanto Anapurus, Governador Eugênio Barros e Senador La Rocque passaram de 11 para 9.
Em Senador La Rocque, vereadores afetados pela redução tentam reverter a mudança com base em estimativas que indicam crescimento populacional recente.
Entre os municípios que não seguiram a norma, destacam-se Codó, com 19 vagas; Vargem Grande e Zé Doca, com 15; e outras localidades como Alto Alegre do Pindaré, Monção, Bom Lugar, e Lago Verde, que mantêm 11 cadeiras.
Apesar de o ajuste ser obrigatório em caso de redução populacional, o aumento do número de vereadores não é compulsório. Em Matões do Norte e Turilândia, por exemplo, as câmaras municipais optaram por não ampliar suas vagas, mesmo com aumento populacional que permitiria mais dois representantes.