CANETADA SUPREMA

Moraes mantém decreto do IOF e favorece governo Lula

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Moraes STF
Ministro do STF, Alexandre de Moraes, restabelece aumento do IOF, com exceção para operações de risco sacado, após impasse entre Executivo e Congresso Nacional.

BRASÍLIA, 17 de julho de 2025 – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta (16) manter a maior parte do decreto do governo Lula que elevou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida foi tomada após audiência de conciliação entre o Executivo e o Congresso, que terminou sem acordo.

A decisão ocorre no contexto de disputa entre os Poderes, iniciada quando o Congresso derrubou a medida do Executivo por ampla maioria. Como resposta, a Advocacia-Geral da União (AGU) levou o tema ao STF. Moraes suspendeu tanto os decretos do governo quanto a decisão do Parlamento, e agora restaurou parcialmente os efeitos das normas do Executivo.

Apesar de favorecer o governo, Moraes revogou a cobrança do IOF sobre “operações de risco sacado”, modalidade em que fornecedores recebem antecipadamente por vendas, com desconto, antes do vencimento. O próprio ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia reconhecido a complexidade do tema.

Na decisão, Moraes restabeleceu a validade do Decreto 12.499/2025 com efeitos retroativos à sua edição. Contudo, ele manteve suspensos os parágrafos 15, 23 e 24 do artigo 7º do Decreto 6.306/2007, conforme redação dos Decretos 12.466, 12.467 e 12.499/2025.

Além disso, o ministro concedeu interpretação conforme à Constituição ao Decreto Legislativo 176/2025, validando a suspensão de sua eficácia, exceto no trecho que trata especificamente das operações de risco sacado, que permaneceram sem efeito.

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PODER DO PRESIDENTE É DESTACADO PELO STF

Em sua decisão, Moraes argumentou que a Constituição assegura ao presidente da República o poder de editar decretos para alterar alíquotas do IOF, desde que respeitados os limites legais. Para o ministro, não houve desvio de finalidade nas alterações promovidas pelo Executivo.

Ele também afirmou que, no caso da cobrança de IOF sobre entidades abertas de previdência complementar e instituições equiparadas a financeiras, não há necessidade de manter medida cautelar, uma vez que não se verificou risco de dano fiscal irreparável.

OUTRAS AÇÕES EM TRÂMITE NO STF

Além da ação da AGU, outras iniciativas relacionadas ao tema do IOF tramitam no STF. Entre elas, estão processos movidos por partidos como Psol e PL, que também questionam a constitucionalidade de trechos dos decretos.

Na audiência de conciliação, realizada na véspera da decisão, participaram representantes da Procuradoria-Geral da República, da AGU, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Os presidentes Lula, Hugo Motta e Davi Alcolumbre não compareceram à reunião.

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Paulo Ricardo

FORA LULADRÃO A DESGRAÇA E O CÂNCER DO BRASIL, FORA PT(PARTIDO DAS TREVAS E DO DIABO👿), FORA XANDÃO(CABEÇA DE OVO🥚PODRE), FORA FLÁVIO LADRÃO BALEIA🐳ROLHA DE POÇO E BOTIJÃO DE GÁS DINO🦕, FORA LUIZ ROBERTO BARROSO, FORA CÁRMEM LÚCIA, FORA STF, NUNCA MAIS, IMPEACHMENT JÁ!

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