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Moraes fixa inelegibilidade de Bolsonaro por mais 35 anos

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Moraes Bolsonaro
Ministro Alexandre de Moraes informou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que Jair Bolsonaro está inelegível por mais 35 anos, com prazo estendido até 2060.

BRASÍLIA, 26 de novembro de 2025 – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), informou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está inelegível por mais 35 anos, com prazo estendido até 2060.

A medida decorre da condenação que somou 27 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, constituição de organização criminosa armada, além de danos qualificados e grave ameaça.

O novo período de inelegibilidade foi determinado com base na Lei da Ficha Limpa e comunicada formalmente por Moraes à presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, para fins de cumprimento das restrições eleitorais previstas após decisão colegiada do Supremo.

No julgamento, o STF declarou a inelegibilidade de todos os réus do núcleo central da tentativa de golpe, incluindo Bolsonaro, com base na condenação criminal transitada em julgado. O intuito do ofício enviado ao TSE é assegurar a execução das penas e a repercussão imediata na esfera eleitoral.

Antes da decisão atual, o ex-presidente já havia sido declarado inelegível pelo TSE em dois julgamentos realizados em 2023. O primeiro tratou da reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada, considerada como abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

A segunda ação envolveu o uso eleitoral das comemorações do Bicentenário da Independência, em 7 de setembro de 2022. Ambas as decisões fixaram pena de inelegibilidade por oito anos a partir das eleições daquele ano, com validade até 2030.

A defesa de Bolsonaro já apresentou recursos no STF para tentar reverter os efeitos da condenação, mas até o momento, as sanções permanecem válidas. O TSE manteve a posição após análise do relatório e da comunicação formal encaminhada pelo relator.

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