
SÃO LUÍS, 09 de junho de 2026 — Moradores do bairro Vicente Fialho realizaram um protesto na tarde de segunda (8), em São Luís. Eles cobraram melhorias na infraestrutura da região. Segundo os relatos, os problemas têm afetado a rotina dos moradores. Durante a manifestação, algumas pessoas incendiaram objetos na via.
Entre as reclamações estão ruas com muitos buracos e um esgoto obstruído na Rua Deputado Luís Rocha. Os moradores afirmam que essas situações dificultam a circulação e prejudicam a qualidade de vida no bairro.
Em nota, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) informou que aguarda a solução do vazamento de esgoto pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema).
Então, após a resolução do problema, a secretaria pretende realizar os serviços de manutenção asfáltica na área.








A CAEMA alega que o dano foi causado por intervenção não autorizada de terceiros. Alegam que não podem fazer o reparo por impedimento jurídico. Isso tudo é MENTIRA. A decisão da justiça é de que a caema teria 48 h para consertar a rede de esgoto. “DA DECISÃO Pelo exposto, constata-se que, no caso em apreço, estão presentes os requisitos necessários para a concessão da medida de urgência, razão pela qual, ainda nesta fase de cognição sumária:
a) Defiro a concessão da tutela de urgência (art. 300, CPC) para determinar que a ré,
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO – CAEMA, promova, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o reparo definitivo da rede de esgoto localizada no terreno do autor na Rua do Aririzal, cessando por completo o vazamento de dejetos a céu aberto;
b) Fixo a aplicação da multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), inicialmente limitada em 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor dos autores, sem prejuízo das demais medidas coercitivas cabíveis, em caso de eventual descumprimento de quaisquer das determinações elencadas acima;
17/12/2025 12:35:08”
Alem de descumprirem a ORDEM JUDICIAL DE REPARO EM 48h, NUNCA CONSEGUIRAM PROVAR QUE O DANO FOI CAUSADO POR INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. NUNCA APRESENTARAM DOCUMENTOS que legitimam a passagem do esgoto em imóvel PRIVADO.